Pela segunda vez seguida exercendo a presidência do Poder Legislativo municipal de Itajá, cidade localizada na região do Vale do Açu, o vereador Francisco Neto da Silva, o Neto de João Silva (DEM), está sendo alvo de duas medidas semelhantes, ambas provenientes da representação do Ministério Público Estadual da comarca, cuja sede é no município de Ipanguaçu. Nos dois casos, o presidente da Câmara Municipal é orientado a mudar seu comportamento na condução dos trabalhos parlamentares.
Por intermédio da Recomendação n.° 13/2009, do dia 5 de junho, a promotora de justiça Micaele Fortes Caddah determinou ao presidente da Câmara Municipal itajaense que, num prazo de 10 dias, contados a partir do recebimento do ato ministerial, transmitisse as informações oficialmente reivindicadas pelos vereadores João Firmo Lopes, "Juquinha" (PMDB), Francisco das Chagas Silva (PR), Francisco Siqueira de Brito e Geraldo Valentim dos Santos (ambos do PSB).
Sentindo-se prejudicados no exercício de sua atividade parlamentar e fiscalizadora da coisa pública, os quatro vereadores, que compõem a bancada de oposição ao prefeito Gilberto Eliomar Lopes (DEM), aliado do presidente da Câmara, requisitaram a intervenção da promotora pública para ter acesso às informações requisitadas, através dos ofícios n.° 001/2009 e n.° 003/2009, recebidos pela mesa diretora do parlamento nos dias 22 de janeiro e 10 de março do corrente ano. Os edis relataram que o presidente vinha sistematicamente negando-se a atender o que lhe foi solicitado formalmente.
Segundo o vereador "Juquinha", "a recusa do presidente da Câmara em entregar os documentos solicitados dificulta a atuação dos vereadores de oposição no controle dos atos administrativos do Poder Executivo e da própria Casa Legislativa". O parlamentar-mirim frisou que, diante da postura de intransigência do presidente, não restou alternativa senão procurar resolver o impasse com a intervenção direta da representação do Ministério Público Estadual. "Só assim pudemos ter assegurado o direito de acessar as informações que julgamos de grande importância", disse.
Já a outra medida endereçada ao presidente da Câmara de Vereadores de Itajá - Recomendação n.° 14/2009, de 15 de junho - objetiva instruí-lo a não impedir o acesso de qualquer cidadão ao Legislativo, ainda que esteja portando equipamento eletrônico que permita captação de imagem ou de som. A promotora indicou que, num prazo de 5 dias, fosse anulada a Portaria n.° 13/2009 e fosse substituída por outro ato normativo que tão somente regulamente a publicidade das sessões da Câmara sem em hipótese alguma, obstá-la como o fez a referida portaria.
A promotora enfatizou que, em caso de suposta prática de convenção penal de perturbação do trabalho ou de seus delitos, o presidente da Câmara comunique à autoridade policial para que sejam tomadas as providências que a ela incumbe, no primeiro caso, a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. A promotora advertiu que o não-acatamento da recomendação implicaria na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de garantir a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, caso se confirmando, em tese, o dolo do agente público responsável.
Neste caso, a ingerência da Promotoria Pública se deu em face do teor das declarações da pessoa de Luiz Lucas da Silva, segundo as quais o presidente da Câmara obstou a filmagem de uma sessão ordinária do parlamento-mirim itajaense. O vereador Neto de João Silva chegou a expedir ofício à promotora de justiça informando que, através da Portaria n.° 13/2009, foi regulamentado que a gravação ou filmagem de sessões da Câmara deveria ser precedida de requerimento escrito e cadastro no Poder Legislativo, a fim de exercer o controle sobre os responsáveis pelas gravações e filmagens. O argumento exposto pelo presidente da Câmara foi considerado conflitante com a Constituição Federal.
Fonte : O Mossoroense
11 de julho de 2009
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