Aparelho que apresenta defeito deve ser trocado, mas é encaminhado para a assistência técnica
O aparelho de telefone celular é considerado produto essencial pelo Procon, órgão de defesa do consumidor, assim como água, energia elétrica, gás e combustíveis. Mas nem
sempre o direito do consumidor é respeitado quando o aparelho apresenta defeito dentro do prazo de garantia. A maioria das lojas encaminha o aparelho para o conserto, ao invés de fazer a troca por um novo.
O consumidor também pode optar por ter o dinheiro de volta ou ainda abater o valor do celular quebrado na compra de um novo, no prazo de até três meses após a compra, garantia mínima determinada por lei.
Segundo o diretor da Fundação Procon, Roberto Pfeiffer, caso a loja descumpra essa determinação, o consumidor deve mandar o aparelho para a assistência técnica, juntar documentação e procurar o Procon, e pode até pedir indenização na Justiça.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa as fábricas de celulares, informou à EPTV que existe uma decisão provisória na Justiça que não considera o aparelho celular como produto essencial. Segundo a entidade, o que é essencial é o serviço de telefonia e por isso as empresas seriam desobrigadas de trocar o aparelho em caso de defeito.
Apesar dessa justificativa, o Procon mantém a posição de que os celulares têm que ser trocados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é que os consumidores que se sentirem lesados procurem o órgão para se informar sobre a possibilidade de recorrer à Justiça, já que a decisão é provisória.
O aparelho de telefone celular é considerado produto essencial pelo Procon, órgão de defesa do consumidor, assim como água, energia elétrica, gás e combustíveis. Mas nem
sempre o direito do consumidor é respeitado quando o aparelho apresenta defeito dentro do prazo de garantia. A maioria das lojas encaminha o aparelho para o conserto, ao invés de fazer a troca por um novo.
O consumidor também pode optar por ter o dinheiro de volta ou ainda abater o valor do celular quebrado na compra de um novo, no prazo de até três meses após a compra, garantia mínima determinada por lei.
Segundo o diretor da Fundação Procon, Roberto Pfeiffer, caso a loja descumpra essa determinação, o consumidor deve mandar o aparelho para a assistência técnica, juntar documentação e procurar o Procon, e pode até pedir indenização na Justiça.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa as fábricas de celulares, informou à EPTV que existe uma decisão provisória na Justiça que não considera o aparelho celular como produto essencial. Segundo a entidade, o que é essencial é o serviço de telefonia e por isso as empresas seriam desobrigadas de trocar o aparelho em caso de defeito.
Apesar dessa justificativa, o Procon mantém a posição de que os celulares têm que ser trocados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é que os consumidores que se sentirem lesados procurem o órgão para se informar sobre a possibilidade de recorrer à Justiça, já que a decisão é provisória.
Fonte: G1/Globo.com
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