5 de outubro de 2009

NOTA DE REPÚDIO à BANDA FERAS de PARELHAS

A AHVA – Associação de Homossexuais do Vale do Assú, Instituição sem fins lucrativos que milita pelos Direitos das Pessoas Homossexuais, apresenta nota de repúdio à Banda Feras de Parelhas por entender que a mesma contribui para disseminar o preconceito contra as pessoas homossexuais, aumentando dessa forma a violência contra os gays e lésbicas.
Na noite do dia 03 de outubro a referida banda animou a Feira de Negócios da cidade de Assú e mostrou, através de um dos seus cantores, um quadro de performance gay, ao qual, nós que formamos o movimento Gay de Assú caracterizamos como “depreciador” e “aviltante”. No quadro, o cantor retrata o “gay” como um ser desprezível, de terceira classe e como sendo apenas motivo de piadas e chacotas. “No quadro, ele se auto intitula como “fresco”, ou fresquinho”. “Diz palavras do tipo: “Eu não sou homem”, eu sou um fresco, um fresquinho”. Sem falar na expressão corporal e no tom de voz do vocalista da banda, relegado ao tom de chiste e pilhéria, o que ao novo ver contribuem significativamente para promover ainda mais o preconceito, o desrespeito e a violência contra os homossexuais, uma vez que atitudes dessa natureza fomentam e incitam à banalização da falta de respeito para com próximo, que é um dos princípios básicos da nossa Constituição Federal.
Entendemos que o Direito à Livre expressão existe e deve ser garantido; porém, qualquer direito deve acabar exatamente no ponto onde ele invade ou transgride outro direito. Ninguém pode querer depreciar e promover a discriminação de forma escancarada, em nome da “livre expressão”.
Todos os países desenvolvidos já têm mostrado preocupação com relação ao enfrentamento do preconceito contra os gays e lésbicas. Em muitos deles já foram criados mecanismos legais que coíbem o que chamamos de “apologia à discriminação”. Aqui no Brasil, tramita no Senado Federal o PLC 122/06 que entre outras garantias, nos assegurará a Criminalização da Homofobia. Antes que isso se torne realidade podemos contar com o Artigo 5® da Constituição Federal que coloca todos os cidadãos brasileiros em igualdade de direitos, independentemente das suas diferenças, em qualquer ordem.
Compreendemos que na maioria das vezes esses quadros são criados pelas bandas, sem qualquer maldade proposital. Mas é preciso que entendamos que atitudes como essas incitam ainda mais as pessoas a agirem de forma preconceituosa contra nós gays, que somos tão cidadão como qualquer outro e que devemos ser respeitados como tal. E é preciso que se diga que atos dessa natureza magoam profundamente os gays, que são obrigados a suportar as humilhações advindas dessas “apresentações”. Esses momentos promovidos pelas bandas são verdadeiras torturas públicas para os gays e até para seus familiares, que sentem na pele a personificação da crueldade, traduzida de forma nua e crua pela falta de respeito à dignidade dos gays. Em nome de tudo isso, de todo esse sofrimento é que nós repudiamos veementemente esses “quadros” que a maioria das bandas costuma apresentar.
Por fim, deixo uma frase do imortal Betinho, símbolo da resistência contra qualquer tipo de preconceito: “O desenvolvimento humano só existirá se a sociedade civil afirmar cinco pontos fundamentais: Igualdade, Diversidade, Participação, Solidariedade e Liberdade.

Eurian da Nóbrega Leite
Presidente

4 de outubro de 2009

Sala de Redação 04/10/2009


3 de outubro de 2009

Crianças apontam necessidades de Assú

Crianças e adolescentes assistidas pelo projeto Curumim realizaram pesquisa nos bairros em que moram para apontar as necessidades e anseios das localidades do município de Assú. Um item foi apontado como ineficaz em todas as localidades pesquisadas: a segurança. Foram pesquisados os seguintes bairros: Centro, Dom Elizeu, Feliz Assú, São João, Bela Vista, Lagoa do Ferreiro e Vertentes.

Além da insegurança, dezenas de outras necessidades foram verificadas. No Centro, podem ser citados: distribuição irregular de água, falta de acessibilidade nos locais públicos e comerciais, poluição sonora e visual; no Dom Elizeu faltam saneamento básico, iluminação pública, arborização do bairro; no Feliz Assú se destacaram a falta de limpeza das ruas, ausência de escola e posto de saúde, além da fragilidade do serviço de transporte coletivo; no bairro São João, a falta de lombadas é motivo de reclamação da comunidade, além disso, reclamou também da falta de emprego para os jovens e da ausência dos conselheiros tutelares nos eventos realizados na localidade; no Bela Vista, os moradores reclamaram da falta de uma biblioteca pública, da qualidade do atendimento médico e da ausência de cursos profissionalizantes; já os moradores do Lagoa do Ferreiro criticaram a ausência do prefeito e dos vereadores na localidade e do alto índice de adolescentes e jovens envolvidos com drogas; na localidade de Vertentes foram cobradas a pavimentação e a sinalização das ruas.

Além de verificar a situação dos bairros, as crianças também apresentaram propostas para o poder público. Entre elas, está a elaboração de projetos de cunho socioeconômico, com a finalidade de oportunizar trabalho e renda para os jovens, especialmente, além de homens e mulheres em idade ativa.
A pesquisa foi apresentada pelas crianças na terça-feira, 29, na Câmara Municipal de Assú.

O projeto Curumim atende a cerca de 150 crianças e adolescentes e sobrevive com recursos de campanhas de arrecadação, como a que vai ser realizada por um canadense neste mês. "Ele (o canadense) veio aqui, conheceu o projeto e decidiu realizar um jantar lá no Canadá para arrecadar recursos para a gente", informou Aparecida Dantas, coordenadora do projeto.
Fonte: Jornal de Fato

30 de setembro de 2009

Festival do Rio (2009)

29 de setembro de 2009

Presidente do TSE envia ofício aos Tribunais Regionais sobre data-limite para aplicação da PEC dos Vereadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ontem a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais ofício no qual informa o entendimento da corte para a aplicação da emenda constitucional que amplia o número de vereadores em todo o país.

No ofício, Ayres Britto lembra que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores. Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.

Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.

Ou seja, segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada no último dia 23 de setembro só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal.

Apesar de colocar a data-limite para a aplicação da PEC dos Vereadores, Carlos Ayres Britto diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais. Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.

Juiz da 34ª Zona Eleitoral pede dados ao TRE para diplomação de suplentes

Em Mossoró, o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Caldas Neto, oficiou ontem ao Tribunal regional Eleitoral - TRE que sejam fornecidos os dados da última eleição municipal, em 2008, de acordo com a emenda constitucional que amplia o número de vereadores e que garante ao município o número de 21 representantes na Câmara.

Para o juiz, a emenda entrou em vigor no mesmo dia em que foi publicada e se refere explicitamente a 2008, daí ter tomado a decisão administrativa, na última sexta-feira, de solicitar ao Cartório Eleitoral que refizesse os cálculos de votos para vereador e apontasse o novo coeficiente eleitoral para identificar, oficialmente, os oito novos vereadores da cidade e diplomá-los.

"A Zona Eleitoral não tem o programa que foi utilizado nas últimas eleições, por isso solicitei os dados oficiais ao TRE", explicou Pedro Caldas. Questionado sobre a aplicabilidade imediata da emenda, o juiz garantiu que não é dever dele analisar a constitucionalidade do texto e que parte do pressuposto que a medida "é legal e legítima".

Até ontem à tarde, o ofício da 34ª Zona Eleitoral ainda não havia chegado ao TRE, mas em contato com a assessoria de comunicação do órgão, foi informado que a Secretaria Judiciária aguardava orientação do Tribunal Superior Eleitoral para saber como agiria neste caso.

Fonte: O Mossoroense