Eurian da Nóbrega Leite
Presidente
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, enviou ontem a todos os presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais ofício no qual informa o entendimento da corte para a aplicação da emenda constitucional que amplia o número de vereadores em todo o país.
No ofício, Ayres Britto lembra que em 2007 o TSE respondeu à Consulta 1421/07 e disciplinou a data-limite para promulgação de emenda constitucional alterando o número de vereadores. Na consulta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) questionava se a quantidade de vereadores nas Câmaras poderia ser alterada por meio de emenda constitucional promulgada pelo menos um ano antes da eleição municipal.
Em resposta à consulta o Tribunal decidiu, por unanimidade, que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. A decisão se transformou na resolução nº 22.556.
Ou seja, segundo a jurisprudência do TSE, as novas vagas de vereadores criadas por uma emenda promulgada no último dia 23 de setembro só poderiam ser preenchidas a partir da próxima eleição municipal.
Apesar de colocar a data-limite para a aplicação da PEC dos Vereadores, Carlos Ayres Britto diz não ter a intenção de interferir na esfera da autonomia interpretativa dos tribunais regionais. Em regra geral, a posse de um candidato depende da sua diplomação pela Justiça Eleitoral. No caso de vereadores, são competentes para diplomá-los os juízes eleitorais.
Juiz da 34ª Zona Eleitoral pede dados ao TRE para diplomação de suplentes
Em Mossoró, o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Caldas Neto, oficiou ontem ao Tribunal regional Eleitoral - TRE que sejam fornecidos os dados da última eleição municipal, em 2008, de acordo com a emenda constitucional que amplia o número de vereadores e que garante ao município o número de 21 representantes na Câmara.
Para o juiz, a emenda entrou em vigor no mesmo dia em que foi publicada e se refere explicitamente a 2008, daí ter tomado a decisão administrativa, na última sexta-feira, de solicitar ao Cartório Eleitoral que refizesse os cálculos de votos para vereador e apontasse o novo coeficiente eleitoral para identificar, oficialmente, os oito novos vereadores da cidade e diplomá-los.
"A Zona Eleitoral não tem o programa que foi utilizado nas últimas eleições, por isso solicitei os dados oficiais ao TRE", explicou Pedro Caldas. Questionado sobre a aplicabilidade imediata da emenda, o juiz garantiu que não é dever dele analisar a constitucionalidade do texto e que parte do pressuposto que a medida "é legal e legítima".
Até ontem à tarde, o ofício da 34ª Zona Eleitoral ainda não havia chegado ao TRE, mas em contato com a assessoria de comunicação do órgão, foi informado que a Secretaria Judiciária aguardava orientação do Tribunal Superior Eleitoral para saber como agiria neste caso.
Fonte: O Mossoroense