15 de novembro de 2010

Refrigerante é novo alvo do MP

Propagandas para público infantil são colocadas em xeque pela Promotoria, que condena incentivo ao consumo desenfreado


Retratos de um mundo maravilhoso e encantado, as propagandas de bebidas gaseificadas e carregadas de açúcares fogem da realidade ao mostrar gente saudável e, principalmente, esbelta, em pleno movimento. E é contra essa ilusão e a favor da saúde, principalmente das crianças, que o Ministério Público Paulista encampa ações civis públicas contra fabricantes da bebida, a fim de estipular novas regras para os anúncios.

O principal objetivo da Promotoria é acabar com o foco publicitário diretamente voltado ao público infantil, ainda mais vulnerável aos apelos da propaganda e, consequentemente, com maior exposição aos efeitos nocivos que o consumo desenfreado de bebidas altamente calóricas podem desencadear com o tempo, como a obesidade e o diabetes.

“O pedido foi para que os fabricantes de bebidas ricas em açúcar não dirigissem nenhum tipo de publicidade ou ação de marketing ao público infantil”, detalha João Lopes Guimarães Júnior, procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Um dos alvos da promotoria também é uma fabricante que incentiva as crianças a beber um guaraná por meio de um personagem, também em forma de refrigerante. Além disso, as ações também exigem a inserção de avisos nos rótulos sobre os riscos do consumo desenfreado da bebida.

Defesa do consumidor

Os chamados produtos “light” ou “zero” não estão encampados pelas ações. Independentemente de serem refrigerantes ou não, podem ser sucos, outras bebidas açucaradas também estão na mira, comenta o promotor.

“O fundamento vem do Código de Defesa do Consumidor e visa o banimento da publicidade voltada ao público infantil”, reitera. Após consultar especialistas em saúde, a Promotoria argumenta que os refrigerantes com açúcar agem como alteradores da sensação de saciedade, ou seja, “enganam” o organismo com as chamadas calorias vazias.

Mesmo em meio às comprovações sobre o risco oferecido diariamente aos pequenos, a Justiça, ao menos provisoriamente, pende às corporações. Duas das três ações foram julgadas improcedentes, uma em primeira e outra em segunda instância.

A terceira, encaminhada pela promotora Dora Castelo, é voltada especificamente a uma empresa nacional que criou um personagem em desenho animado que incentiva as crianças a “beber e brincar”. A ação ainda aguarda julgamento, informa a assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual.

Ciente de que a briga pelo bem-estar das crianças é de gente grande, o promotor, que iniciou os processos em 2003, reconhece o poder das corporações nos tribunais. Procurados pela reportagem do JC durante a última semana, representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), sediada em Brasília (DF), não retornaram as ligações.

Fonte:JCNET

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