30 de setembro de 2010

As fraudes e armadilhas do mercado de seminovos

Saiba como reconhecer possíveis sinais de adulteração da quilometragem de um carro usado e como se defender deste golpe

Rio - Com as crescentes facilidades de crédito para a compra de carros zero quilômetro, o mercado de seminovos precisa suar a camisa para gerar movimento nas revendas. Promoções, descontos, parcerias e redução de juros em financiamentos são figurinhas fáceis entre os usados. Mas, infelizmente, dentre os seminovos têm crescido os casos de redução da quilometragem para aumentar o valor de revenda. E não se engane, os hodômetros digitais não estão imunes.

Para não deixá-lo entrar em uma fria, Automania reuniu dicas de especialistas que são uma verdadeira mão na roda. A primeira é que antes de comprar um seminovo, você deve fazer uma vistoria detalhada na parte externa do veículo. Observe o estado da pintura, dos farois e lanternas e, principalmente, dos pneus — estes denunciam o tempo de 'estrada' do carro ou, no mínimo, mostram se o proprietário cuidou da manutenção do carro corretamente.

No motor, fique atento se a bateria é novinha em folha e se as coberturas plásticas estão danificadas, pois estes também podem ser sinais suspeitos. Depois, verifique, com calma, o interior do veículo. Carro cujo hodômetro mostra quilometragem baixa deve ter bem conservados itens como os pedais, os bancos, o volante, a manopla do câmbio e a forração das portas.

Chave de ignição em mau estado de conservação e ausência do manual do proprietário também podem ser considerados indícios de alta quilometragem. Observe também o painel de instrumentos. Veja se há riscos no plástico transparente e na moldura do quadro de instrumentos e também os parafusos do painel — estes costumam apresentar desgaste quando são soltos para adulteração. No caso de hodômetros analógicos, uma dica é observar se os números estão alinhados.

E, apesar de muita gente não guardá-lo, no ato da vistoria é feito o teste de emissões de gases poluentes e emitido um lado. Nele, consta a quilometragem do veículo no dia da vistoria.

Adulteração do velocímetro é crime previsto em Lei

Quem adultera a quilometragem está cometendo crime contra a economia e as relações de consumo, previsto na Lei Nº 8.137, de 27/12/1990, que pune com detenção, de 2 a 5 anos, ou multa, aquele que vende, tem em depósito para vender ou expõe à venda ou, de qualquer forma, entrega matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

De acordo com o departamento jurídico do Procon-RJ, a defesa do consumidor traduz-se em direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 5º, XXXII). Neste caso, o crime também está previsto nos artigos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como o 6º, 31º, 35º, 37º e 39º


Fonte: O DIA online

Nenhum comentário: