Se o valor cheio de um determinado prato é, por exemplo, R$ 50,00 e o cliente quiser meia porção, deve pagar apenas R$ 25,00, certo? Não em Sinop (distante 500 km ao Norte de Cuiabá). No município os estabelecimentos comerciais cobram 70% do valor total de uma refeição para quem pedir meia porção. Por essa prática a Defensoria Pública do Estado foi acionada pela violação do Código de Defesa do Consumidor.
“Onde há lógica ofertar ½ (meia) porção de petiscos e alimentos afins por 70% do valor de uma porção inteira? Toda prática abusiva de preço é ilegal. Isso ofende preceitos básicos da boa-fé objetiva a que estão submetidos os fornecedores e comerciantes em geral”, argumentaram os Defensores Públicos da Comarca de Sinop, Adilto Luiz Dall’Oglio Junior e Sávio Ricardo Cantadori Copetti.
Segundo eles, trata-se de prática abusiva/desproporcional, violadora dos direitos do consumidor e que, portanto, deve ser coibida por todos os órgãos de proteção. “Mesmo diante de um regime de liberdade de preços, decorrente da livre iniciativa, o Código de Defesa do Consumidor visa assegurar que o Poder Público e o Judiciário possam controlar o chamado preço abusivo. Por isso, os estabelecimentos têm 30 dias para atender essa recomendação, caso contrário, ajuizaremos uma ação civil pública cumulada cabendo ainda indenização por danos morais coletivos em desfavor do comerciante”, destacaram os defensores.
Fonte: Olhardireto
“Onde há lógica ofertar ½ (meia) porção de petiscos e alimentos afins por 70% do valor de uma porção inteira? Toda prática abusiva de preço é ilegal. Isso ofende preceitos básicos da boa-fé objetiva a que estão submetidos os fornecedores e comerciantes em geral”, argumentaram os Defensores Públicos da Comarca de Sinop, Adilto Luiz Dall’Oglio Junior e Sávio Ricardo Cantadori Copetti.
Segundo eles, trata-se de prática abusiva/desproporcional, violadora dos direitos do consumidor e que, portanto, deve ser coibida por todos os órgãos de proteção. “Mesmo diante de um regime de liberdade de preços, decorrente da livre iniciativa, o Código de Defesa do Consumidor visa assegurar que o Poder Público e o Judiciário possam controlar o chamado preço abusivo. Por isso, os estabelecimentos têm 30 dias para atender essa recomendação, caso contrário, ajuizaremos uma ação civil pública cumulada cabendo ainda indenização por danos morais coletivos em desfavor do comerciante”, destacaram os defensores.
Fonte: Olhardireto
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