Justiça liberou cobrança em julho, após cinco anos de proibição
O Procon vai continuar multando os estabelecimentos que praticarem a consumação mínima, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O órgão recorreu da decisão da Justiça sobre a cobrança de consumação mínima por bares e casas noturnas, liberada em julho depois de cinco anos de proibição.
A prática foi liberada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) porque não apontava de onde viriam os recursos para a fiscalização.
O artigo 39º do CDC considera prática abusiva “condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto e serviço, sem justa causa”.
Para o advogado Carlos Wolk Filho, por conta dessa decisão da Justiça, o bar que for penalizado terá mais chance de recorrer.
Mesmo com a permissão da Justiça, quem se sentir lesado deve procurar o Procon
O Procon vai continuar multando os estabelecimentos que praticarem a consumação mínima, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor. O órgão recorreu da decisão da Justiça sobre a cobrança de consumação mínima por bares e casas noturnas, liberada em julho depois de cinco anos de proibição.
A prática foi liberada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) porque não apontava de onde viriam os recursos para a fiscalização.
O artigo 39º do CDC considera prática abusiva “condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto e serviço, sem justa causa”.
Para o advogado Carlos Wolk Filho, por conta dessa decisão da Justiça, o bar que for penalizado terá mais chance de recorrer.
Mesmo com a permissão da Justiça, quem se sentir lesado deve procurar o Procon
Fonte: EPVT.COM
Nenhum comentário:
Postar um comentário