29 de outubro de 2010

Localize o seu PROCON mais próximo





O PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.

Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende ou presta um produto ou serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O PROCON pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O PROCON é estabelecido primeiramente pelo governo estadual. A partir da criação deste PROCON, são criados outros PROCON's nas cidades do estado. Nem todas as cidades de um estado possuem um escritório do PROCON. Nesses casos, o consumidor pode procurar o PROCON mais próximo da sua cidade. Todas as capitais do Brasil possuem uma filial do PROCON.

Logo, segue a lista com todos os PROCON do Brasil, localize o PROCON mais próximo de você: Click Aqui

Detran terá que pagar indenização de R$ 80 mil por acidente causado por semáforo

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN

O Detran terá que pagar indenização por danos morais, para os pais de um homem, que morreu após um acidente de trânsito, ocasionado por causa de um defeito no semáforo, onde ocorreu a colisão.

A vítima, que tinha 29 anos, estava em uma moto, no dia 26 de novembro de 1998, mais precisamente no entroncamento da rua Presidente Dutra, no Bairro de São Manoel, em Mossoró, quando se chocou contra um caminhão e faleceu em virtude das lesões sofridas.

Segundo os autos, a causa primária do evento teria sido o defeito no sinal luminoso do semáforo naquele trecho.

Os desembargadores consideraram que, de fato, o uso pelo Detran da luz amarelo piscante no sinal é autorizada pelo Código de Trânsito, com o objetivo de alertar os motoristas acerca da existência de obstáculos ou perigo na localidade, nada dispondo, por sua vez, quanto a seu uso ser mais adequado ao período matutino ou noturno.

Entretanto, a Corte considerou, ao julgar o recurso do Detran (Apelação Cível nº 2010.006508-3), que, a partir do que disse o técnico arrolado como testemunha e o Memorando do próprio órgão, que a sinaleira, na modalidade amarelo piscante, entrou em operação várias vezes naquela semana de novembro de 1998, na confluência da BR 101 não havendo, por sua vez, provas de que no dia e hora do sinistro, o sinal de advertência foi acionado em razão de obstáculo ou situação perigosa.

Nesse segmento, segundo a decisão, não há outro juízo a ser feito a não ser o de que às 6h30 do dia 26 de novembro de 1998, o semáforo que se localiza no cruzamento da Presidente Dutra com a BR 101 - onde aconteceu o sinistro - estava operando com defeito.

O Detran terá que pagar indenização no valor de 80 mil reais, a título de danos morais, e mais uma pensão aos pais da vítima, até o período em que o filho falecido completaria 65 anos.



27 de outubro de 2010

Lojas de celulares ignoram Código de Defesa do Consumidor

Aparelho que apresenta defeito deve ser trocado, mas é encaminhado para a assistência técnica

O aparelho de telefone celular é considerado produto essencial pelo Procon, órgão de defesa do consumidor, assim como água, energia elétrica, gás e combustíveis. Mas nem
sempre o direito do consumidor é respeitado quando o aparelho apresenta defeito dentro do prazo de garantia. A maioria das lojas encaminha o aparelho para o conserto, ao invés de fazer a troca por um novo.

O consumidor também pode optar por ter o dinheiro de volta ou ainda abater o valor do celular quebrado na compra de um novo, no prazo de até três meses após a compra, garantia mínima determinada por lei.

Segundo o diretor da Fundação Procon, Roberto Pfeiffer, caso a loja descumpra essa determinação, o consumidor deve mandar o aparelho para a assistência técnica, juntar documentação e procurar o Procon, e pode até pedir indenização na Justiça.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa as fábricas de celulares, informou à EPTV que existe uma decisão provisória na Justiça que não considera o aparelho celular como produto essencial. Segundo a entidade, o que é essencial é o serviço de telefonia e por isso as empresas seriam desobrigadas de trocar o aparelho em caso de defeito.

Apesar dessa justificativa, o Procon mantém a posição de que os celulares têm que ser trocados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é que os consumidores que se sentirem lesados procurem o órgão para se informar sobre a possibilidade de recorrer à Justiça, já que a decisão é provisória.
Fonte: G1/Globo.com

14 de outubro de 2010

Cliente não deve paga taxa de emissão de carnê


A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero.

O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa (R$ 1,98). Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais.

Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CODECON):

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(…)

IV – estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Nesse sentido, concluiu-se que a cobrança era ilegal e, consequentemente, a inclusão do autor no SPC era indevida, bem como passível de indenização por abalo de crédito. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.100.

Ainda, a sentença condenou a loja a emitir faturas sem incidência da taxa e confirmou os efeitos da liminar que determinava a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.

Recurso Inominado

Ao analisar o caso, a relatora da 2ª Turma Recursal Cível, Juíza Fernanda Carravetta Vilande, confirmou a abusividade da cobrança por se tratar de obrigação do credor. Ela ressalvou que a taxa só poderia ser repassada ao cliente se o mesmo tivesse optado pela tarifa.

Por outro lado, a magistrada entendeu que o autor não pode ser indenizado por danos morais, pois assumiu o risco de ser inscrito em cadastro restritivo de crédito ao não quitar o valor sem respaldo de decisão judicial que declarasse a abusividade da mesma, uma vez que a questão é controversa na jurisprudência.

Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Vivian Cristina Angonese Spengler acompanham o voto da relatora.

Recurso Inominado nº 71002641819

Fonte: TJRS

Loja de eletrodomésticos é condenada por negar venda à consumidora analfabeta

Do TJDF
Uma mulher vai receber R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido impedida por uma funcionária da Ricardo Eletro de concretizar uma compra por ser analfabeta. A sentença é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, e cabe recurso. No entendimento do magistrado, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento para caracterizar lesão à dignidade da pessoa, passível de reparação por dano moral.

Em depoimento, a única testemunha do processo confirmou a versão da autora. Disse que durante o ocorrido houve uma discussão entre a consumidora e a funcionária da loja que acabou chamando a atenção das pessoas que aguardavam na fila.

Em contrapartida, a funcionária da empresa informou que se negou a realizar a venda, porque a financeira não aceita o pagamento realizado por pessoas que não podem assinar. Além disso, assegurou que antes de passar o cartão avisou à autora que, se quisesse efetuar a compra, teria que assinar. Outra funcionária da loja, no entanto, disse que pela política da empresa, pessoas que não sabem assinar podem ter o cartão da empresa.

Ao julgar a causa, o juiz questionou o seguinte fato: "se uma pessoa analfabeta não pode realizar compras com o cartão da loja, então por que a loja autoriza emitir um cartão em nome de uma pessoa que não pode assinar?"

Para ele, a tentativa da empresa de imputar a responsabilidade de recusa à financeira não pode ser aceita. "As duas funcionárias da loja informaram que, embora o cartão seja administrado pela Losango e pela Administradora Visa, o cartão leva o nome da loja "Ricardo Eletro e, portanto, se a cliente possui um cartão em seu nome, não pode ter recusada a compra pela exigência de assinatura", concluiu.

O caso foi julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo. Da sentença, cabe recurso.

TJ-SP barra uso de arbitragem em contrato médico

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a arbitragem não pode ser usada para solucionar um conflito referente a um contrato entre médico e paciente. Os magistrados negaram a possibilidade de que uma ação de indenização por erro médico fosse submetida a um procedimento arbitral.
O paciente entrou na Justiça para pleitear indenização em razão dos resultados insatisfatórios de uma cirurgia para a redução das mamas. O pai do paciente - na época menor de idade - assinou um contrato de prestação de serviços médicos no qual constava cláusula que definia a Câmara Especial de Mediação e Arbitragem Médica (Ceamed) como local para resolver eventuais controvérsias. Na ação de indenização por danos morais, proposta pelo paciente, o médico pleiteou o direito de discutir a questão no tribunal arbitral, em razão da previsão contratual.
Na decisão, o desembargador relator Ênio Santarelli Zuniani reconheceu que a Lei nº9.307, de 1996, permite a inclusão nos contratos de adesão - documento cujo teor não pode ser alterado pela parte, caso dos contratos de consumo - de cláusula compromissória. Segundo ele, porém, em um contrato de prestação de serviço, o dispositivo poderia prejudicar uma das partes. Isso porque, a cláusula arbitral poderia inibir o consumidor de buscar a satisfação de seus direitos na Justiça comum. O desembargador considerou ainda que o pai do paciente assinou o contrato com a cláusula em razão da relação de confiança entre médico e paciente.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a cláusula compromissória não é válida em contratos de adesão. Mas a Lei de Arbitragem, Lei nº 9.307, norma posterior ao CDC, determina que a cláusula arbitral terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituí-la ou concordar expressamente. A cláusula teria que estar em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto somente nessa cláusula. A advogada Adriana Braghetta, do escritório LO Baptista Advogados, afirma que o texto original da lei era mais claro, mas no Congresso foi alterado, provocando essa discussão. "O resultado prático são decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis à arbitragem em contrato de prestação de serviço". A advogada afirma que ainda não há decisão de tribunais superiores sobre o tema.
O advogado especialista em arbitragem, Pedro Batista Martins, chama a atenção para o fato de atualmente existir contratos de relação de consumo que, contudo, não são meros contratos de adesão. As partes avaliam as cláusulas do contrato. No caso de indenização por erro médico, por exemplo, o advogado vê com bons olhos o uso da arbitragem, tanto pelo lado do médico, em razão da confidencialidade, como do paciente, que terá um julgamento mais rápido. Martins afirma que a decisão do TJSP é isolada e que o TJ do Rio tem decisões favoráveis ao uso do instrumento para prestação de serviços.
A advogada que representa o médico na Justiça, Giselia Maria Ferraz Silva de Souza, disse que vai aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estudar qual estratégia utilizará. A advogada alega que a Lei de Arbitragem garante a possibilidade do uso da cláusula compromissória nesse tipo de contrato.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra o uso da arbitragem nas relações de consumo. A gerente jurídica da entidade, Maria Elisa Novais, diz que contratos de consumo são, geralmente, de adesão e o consumidor não tem autonomia para negociar cláusulas. "Isso compromete a eficácia da cláusula compromissória de arbitragem porque essa forma de solução de litígio é imposta pelo fornecedor ou prestador de serviço", afirma. A advogada entende ser possível contestar a sua validade e pleitear sua nulidade como cláusula abusiva.

Fonte: Sala de Direito

11 de outubro de 2010

STJ proíbe seguradoras de romper contratos alegando aumento de custos

Os conveniados de planos de saúde com idade superior a 60 anos contam com uma proteção a mais contra os abusos das operadoras. Uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à seguradora SulAmérica, em um caso envolvendo um grupo de filiados à Associação Paulista de Medicina (APM), determinou que os planos não podem romper contratos por conta da idade sob alegação de aumento de custos. Ainda cabe recurso, mas especialistas em direito do consumidor garantem que o entendimento do STJ é suficiente para abrir precedente a todos os casos semelhantes.

Conforme o texto da ação, a SulAmérica tentou encerrar os contratos com clientes de alto custo por conta da idade, com a imposição de um aumento de 100% na mensalidade para manter a cobertura. Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que são comuns situações em que os planos aplicam reajustes abusivos para idosos, o que, na prática, caracteriza discriminação e expulsão dos conveniados. Segundo ele, a decisão do STJ é uma proteção a mais para os consumidores por abrir um precedente. “Quem estiver nessa situação deve entrar na Justiça para garantir que o reajuste não ultrapasse o limite máximo estabelecido anualmente pela ANS. Feito isso, leva-se, em média, entre cinco e 10 dias para que seja emitida uma liminar que garante o direito à cobertura”, orientou.

Proteção

A coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, concorda com o entendimento de Tardin. “Apesar de ainda caber recurso, é inegável que a decisão abre um precedente. Independentemente de haver aumento da sinistralidade, as operadoras têm de assumir o risco”, disse. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

“O entendimento definido no precedente já é válido e pode ser adotado em todo o país. Apenas as partes ainda necessitam aguardar o trânsito em julgado, isto é, que da decisão não caiba mais nenhum recurso”, disse a ministra. Em decisão anterior, também da ministra Nancy, o STJ havia determinado que é vedado o reajuste das mensalidades dos planos de saúde para idosos quando em decorrência unicamente da mudança de faixa etária.

A SulAmérica informou que tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas e sobre as quais ainda cabe recurso. Já a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde), como representante das seguradoras de saúde, afirmou que as empresas respeitam e acatam as decisões judiciais. “Mas a Federação aguardará a conclusão final do processo para se manifestar.” Espera máxima de sete dias

O sofrimento dos usuários de planos de saúde que, em muitos casos, amargam meses na fila para conseguir atendimento está prestes a acabar. Para coibir os abusos das operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou regras que estabelecem o tempo máximo de espera para marcação de consultas, que devem entrar em vigor nos próximos 15 dias. Em reportagem publicada em 8 de agosto, o Correio mostrou que o tempo médio de espera por uma consulta de clínica-geral, por exemplo, pode chegar a sete meses. Se as novas regras já estivessem valendo e fossem cumpridas, esse tempo cairia para apenas sete dias.

Há anos, a demora no atendimento é um dos principais questionamentos dos institutos de defesa do consumidor, além de figurar entre as reclamações mais recorrentes dos usuários. O problema geralmente ocorre como consequência de outra prática amplamente contestada, que é a de dar preferência na fila de atendimentos para clientes particulares em prejuízo dos usuários de planos de saúde. Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), revela que a demora no atendimento é a reclamação mais comum que a instituição recebe.

“Eu mesmo enfrentei dificuldades em fazer o acompanhamento de um problema de saúde, porque o plano só oferecia consultas a cada 60 dias”, desabafou Tardin. Em um levantamento feito pela ANS, as próprias empresas de planos de saúde reconheceram que os consumidores aguardam meses para ter acesso a determinados procedimentos. É a primeira vez que a agência regulamentará o tema, 10 anos depois da promulgação da Lei nº 9.656/98, que rege o setor. A pesquisa teve participação voluntária de 72% das operadoras de planos de saúde do país, responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de usuários do serviço.

Falta indicador

As punições para empresas que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados ainda serão definidas e serão publicadas quando a norma passar a valer. Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a medida é benéfica para os consumidores, porém, insuficiente para garantir a redução dos prazos.

“Falta estabelecer um indicador que defina qual a proporção mínima entre a quantidade de segurados e o tamanho da rede credenciada”, ponderou. Um levantamento elaborado pela Proteste mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. O motivo provável: a ANS não cobra aumento na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficiários.


Fonte: Funenseg

6 de outubro de 2010

O custo ‘indefinido’ das HDs

Ao comprar TV de alta definição, consumidor deve considerar despesa que terá com o sinal
POR ANA D’ANGELO

Brasília - Por falta de informação clara de lojistas e fabricantes, os consumidores estão adquirindo televisores mais caros sem saber que determinados recursos, como a tecnologia HD (high definition), de alta definição (imagens mais nítidas, com cores mais vibrantes), só podem ser utilizados mediante contratação dos serviços também caros das empresas que oferecem canais de TV por assinatura. Por enquanto, os canais abertos, como Globo, SBT, Record e Rede TV, oferecem imagem em tecnologia HD somente para alguns programas.

Para usar o recurso, o consumidor que não possui TV a cabo em casa terá que desembolsar pelo menos R$ 130 (NET) mensais para ter acesso. Na Via Embratel e na Sky, os preços do plano mais barato que oferece a tecnologia HD saem entre R$ 150 e R$ 200 ao mês, respectivamente. Caso já tenha TV por assinatura em casa, o consumidor terá que gastar de R$ 40 a R$ 70 a mais, conforme o plano que já possui. Por ano, é gasto adicional de pelo menos R$ 480, além do que pagou a mais pela TV por causa do recurso HD.

“Se o produto depende de uma tecnologia, o consumidor vai ter uma despesa acessória. Essa informação tem que ser clara, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que a pessoa queira pagar pela TV a cabo, há áreas e regiões onde não há o serviço disponível”, afirma o subsecretário-adjunto do Procon-RJ, José Teixeira Fernandes. As lojas que vendem TVs pela Internet não informam a restrição do uso do recurso em seus sites.

“O ponto fundamental é o direito à informação. Ela tem que ser clara de forma que o consumidor possa compreender se servirá para ele ou não. Muitos acabam adquirindo o produto, pagando mais, e depois não têm condições de usá-lo porque o pacote da TV por assinatura é mais caro”, reforça Marcelo Florêncio, do Procon-SP.

PREÇOS - Aparelhos de TV com tecnologia para transmitir imagem em alta definição (HD) têm imensa variedade de tamanhos e preços. Produtos custam de R$ 17.999 a R$ 639 no Rio de Janeiro, mas ficam mais baratos a cada dia.

ATÉ R$ 200 MENSAIS — Esse custo tem que ser considerado na hora da compra do aparelho HD. Ele se refere ao valor cobrado pela assinatura do serviço oferecido pelas TVs a cabo.
Fonte: O Dia online

Atenção cheques - Não deixe de ler!!!

Hoje em dia a gente tem que se precaver de tudo. Não sei se é verdade mas
recebi de um amigo que não costuma fazer brincadeiras.
Mauricy

*I M P O R T A N T E
CHEQUES PREENCHIDOS À MÁQUINA
...são apagados no microondas...
*
> Cheques preenchidos por máquinas de preencher
> cheques, aquelas que você só assina depois de
> preenchido automaticamente pela máquina numa
> ''cortesia'' do local onde você está pagando,
> podem ser apagados em microondas, sobrando
> apenas a sua assinatura, que é feita a
> caneta, diferente do restante onde foi feita
> com a tinta da máquina de preencher
> cheques...
> Golpistas que atuam em Santa Catarina
> descobriram um jeito de adulterar os valores
> de cheques que são preenchidos em máquinas
> eletrônicas. Os valores dos cheques impressos
> mecanicamente são apagados quando colocados
> em fornos microondas por determinado tempo e
> potência.
> Com o procedimento, apenas a assinatura do
> cliente, feita a caneta, permanece intacta.
> Assim, os cheques podem ser preenchidos
> novamente.
> "O preenchimento [pela máquina] é feito com
> toner, que é um pó. Este pó é desintegrado
> dentro do microondas", diz o perito em
> falsificações Arnaldo Ferreira.
>
> Nos últimos dois meses, uma mesma agência
> bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques
> adulterados da mesma forma.
>
> Segundo o perito, um cheque de R$ 27,00
> emitido em um circo na capital foi compensado
> dois meses depois, em Feira de Santana , na
> Bahia , por R$ 4.200,00.
>
> O perito recomenda, como precaução, usar a
> caneta para o preenchimento dos cheques.

*Matéria enviada por Renato Dias de Oliveira (Renato da Farmacia)

5 de outubro de 2010

Procon itensificará fiscalização nas lojas para o dia das crianças

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), realizará, de terça (5/10) a sexta-feira (8), uma blitz de fiscalização dos estabelecimentos que comercializam binquedos. Por conta do dia das crianças, os órgãos intensificarão a fiscalização com o objetivo de proteger o consumidor de possíveis danos e abusos provenientes das relações de consumo.

Serão visitados os principais centros comerciais do DF, como lojas de brinquedos e atacadões de shoppings do Plano Piloto, Taguatinga e Ceilândia. Na fiscalização, serão observados ítens como a certificação de qualidade, a regulação do produto e a recomendação da idade.

Segundo o diretor geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, serão verificados se as lojas têm produtos relacionados em recall. "Também olharemos se cada estabelecimento tem um exemplar do código de defesa do consumidor, pois é exigido por lei federal", disse.

Brinquedos que ofereçam risco à integridade física serão retirados do mercado. Além disso, o estabelecimento que comercializar produtos inadequados terá que se justificar ao Procon e ao Inmetro e pode tomar uma multa que varia de R$ 212,00 a R$ 3 milhões.

Morais citou algumas dicas para os consumidores. "Pedimos que pesquisem não somente o preço, mas, também, a qualidade e se o brinquedo corresponde à faixa etária da criança", explicou.
Fonte: Correio Braziliense

2 de outubro de 2010

Busque outras opções para pagar as contas

O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve

A greve dos bancários avança para o quarto dia hoje e as pessoas começam a sentir os efeitos no dia-a-dia. A preocupação maior é com a chegada da próxima segunda-feira (4), segundo dia útil de outubro. Em geral, nesta data, muitos fortalezenses buscam as agências para efetuar pagamentos.

Estima-se que a paralisação, que segue por prazo indeterminado, tenha atingido 55% das agências dos bancos federais na Capital. Para não sair no prejuízo, é preciso ficar atento a algumas orientações dadas pelos órgãos e instituições de defesa do consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve. A paralisação dos trabalhadores não pode deixar os clientes sem nenhuma opção. "O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor", ressalta Tardin.

Como agir

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, destaca que o consumidor tem que tentar o máximo possível não postergar pagamento. "Se por acaso ele não conseguir pagar alguma fatura, deve entrar em contato com a empresa emissora do boleto para que seja viabilizado alguma alternativa. De repente tentar uma nova data para pagamento, de forma que não fique inadimplente. O que não pode é ele simplesmente deixar de lado e achar que porque estamos em greve, então não vou fazer nada", comenta a advogada.

Vale reforçar que, caso a empresa não disponibilize outras alternativas, aí se justifica o registro de uma reclamação junto ao Procon. Uma opção na hora de pagar as contas de água, luz e telefone é recorrer aos serviços dos caixas eletrônicos e os correspondentes não bancários como casas lotéricas, Correios, farmácias, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados, além do serviço na internet.

Esgotando as possibilidades

A Proteste alerta aos consumidores que esgotem todas as possibilidades de atendimento pelos meios normais e alternativos. Nos terminais de auto atendimento, caixas eletrônicos e rede Banco 24 Horas podem ser feitos os seguintes serviços: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talões de cheques. Pelos Bankfones e internet banking é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos. Os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) dos bancos deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades de onde o consumidor está. A Proteste ressalta que se algum dano acontecer ao consumidor (como cobrança de multa e juros indevidos), o estabelecimento deve ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Serviços como pagamento de salários, compras em débito automático e a crédito continuam funcionando normalmente, já que se tratam de serviços essenciais, assegurados pela lei nº 7.783/89.

Diante da greve
Como proceder

1. O consumidor deve procurar pagar as contas em correspondente bancário (água, luz e telefone).

2. Transações bancárias, como pagamento de contas, acesso a extratos e transferências poderão ser feitas por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos.

3. Se não conseguir pagar as contas via internet, caixas eletrônicos ou lotéricas, também devem buscar consultar fornecedores e pedir a expedição de novas faturas sem a incidência de qualquer encargo por atraso.

4. Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar a tentativa de quitação do débito no Procon para futuramente pedir o desconto dos juros.

Lívia Barreira
Repórter
Fonte: Diário do Nordeste