21 de novembro de 2010

Consumidores já retornam as lojas para realizar trocas de presentes

Com a chegada do final do ano é comum encontrar uma diversidade de lojas com promoções e liquidações, porém, quem vai presentear ou receber presentes neste final de ano precisa ficar atento na hora da troca. O ideal é tomar alguns cuidados no momento da compra para que o presenteado não tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a permuta


Outro ponto importante são as compras realizadas pela internet, que nesse ano devem ser preferência entre os brasileiros. Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade. Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade, e muitas vezes o lojista não avisa para o consumidor.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor, Leonardo Airton Soares, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. “O Código de Defesa do Consumidor não assegura a troca do produto quando este não possui defeito. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista”, enfatiza o especialista.

O advogado também explica que em relação aos produtos comprados pela internet a compra é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo um prazo de sete dias após o recebimento do produto para realizar a troca. “Como o consumidor não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento", assim a compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado”, afirma Leonardo.

E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo.

Fonte: cidadeverde.com

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