A 1ª Tuma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Santa Maria que condenou uma dentista por ter realizado mal uma prótese dentária. A condenação foi para devolver os valores pagos pelo serviço, no valor de R$ 525, e por danos morais, no valor de R$ 4 mil.
De acordo com o processo, a autora firmou contrato odontológico para substituir uma prótese dentária e fazer duas extrações e restaurações. O serviço foi entregue com defeito, pois a prótese se desprendia com muita facilidade, e causou vários constrangimentos à paciente.
Segundo a autora, a prótese caiu em um almoço comemorativo do dia das mães, o que a obrigou a sair sorrateiramente diante da vergonha experimentada. Outro constrangimento sofrido, narrado por uma testemunha, foi o de que por várias vezes, no local de trabalho, a autora estava atendendo clientes e um dente da frente caía, sendo motivo de chacota entre os colegas.
A odontóloga alegou que todas as técnicas foram aplicadas corretamente e que os dentes da prótese caíram por erro de montagem do técnico em laboratório, e por esse motivo ela não deveria ser responsabilizada.
A Turma entendeu que a relação de consumo é de resultado, consistente na obrigação de entrega de prótese sem defeitos. E que o odontólogo que executa mal o serviço contratado, utilizando material de qualidade inferior, age de forma irregular e negligente. A obrigação, neste caso, é de devolver o valor cobrado e, ainda, de indenizar os danos morais causados ao cliente. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.
Nº do processo: 2009.10.1.006359-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
De acordo com o processo, a autora firmou contrato odontológico para substituir uma prótese dentária e fazer duas extrações e restaurações. O serviço foi entregue com defeito, pois a prótese se desprendia com muita facilidade, e causou vários constrangimentos à paciente.
Segundo a autora, a prótese caiu em um almoço comemorativo do dia das mães, o que a obrigou a sair sorrateiramente diante da vergonha experimentada. Outro constrangimento sofrido, narrado por uma testemunha, foi o de que por várias vezes, no local de trabalho, a autora estava atendendo clientes e um dente da frente caía, sendo motivo de chacota entre os colegas.
A odontóloga alegou que todas as técnicas foram aplicadas corretamente e que os dentes da prótese caíram por erro de montagem do técnico em laboratório, e por esse motivo ela não deveria ser responsabilizada.
A Turma entendeu que a relação de consumo é de resultado, consistente na obrigação de entrega de prótese sem defeitos. E que o odontólogo que executa mal o serviço contratado, utilizando material de qualidade inferior, age de forma irregular e negligente. A obrigação, neste caso, é de devolver o valor cobrado e, ainda, de indenizar os danos morais causados ao cliente. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.
Nº do processo: 2009.10.1.006359-9
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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