por Carol Siqueira
Objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6791/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga os bancos a pagar os cheques sem fundos de até R$ 1 mil, desde que o dinheiro não seja destinado ao próprio correntista.
O objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos. "Não se justifica que os bancos, que entregam talões de cheques a seus clientes a seu exclusivo critério, não se responsabilizem pelo pagamento do valor desses cheques", argumenta o deputado.
Falsificação ou alteração
A proposta altera a Lei do Cheque (7.357/85) para instituir a obrigatoriedade. Atualmente, os bancos só podem ser cobrados pelo pagamento de cheques falsos, falsificados ou alterados se não ficar comprovada a culpa do correntista, endossante ou beneficiário do cheque.
Pelo texto, o teto de compensação de cheques sem fundo inicial é de R$ 1 mil, mas deverá ser revisto periodicamente. O projeto prevê ainda que, se dois ou mais cheques forem apresentados ao mesmo tempo sem que o correntista tenha fundos para arcar com o pagamento de todos, o banco responderá por todos, respeitando o limite de R$ 1 mil por cheque.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 4780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que trata da mesma questão. Esse projeto já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a decisão final cabe ao Plenário.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6791/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga os bancos a pagar os cheques sem fundos de até R$ 1 mil, desde que o dinheiro não seja destinado ao próprio correntista.
O objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos. "Não se justifica que os bancos, que entregam talões de cheques a seus clientes a seu exclusivo critério, não se responsabilizem pelo pagamento do valor desses cheques", argumenta o deputado.
Falsificação ou alteração
A proposta altera a Lei do Cheque (7.357/85) para instituir a obrigatoriedade. Atualmente, os bancos só podem ser cobrados pelo pagamento de cheques falsos, falsificados ou alterados se não ficar comprovada a culpa do correntista, endossante ou beneficiário do cheque.
Pelo texto, o teto de compensação de cheques sem fundo inicial é de R$ 1 mil, mas deverá ser revisto periodicamente. O projeto prevê ainda que, se dois ou mais cheques forem apresentados ao mesmo tempo sem que o correntista tenha fundos para arcar com o pagamento de todos, o banco responderá por todos, respeitando o limite de R$ 1 mil por cheque.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 4780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que trata da mesma questão. Esse projeto já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a decisão final cabe ao Plenário.
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