Um empreiteiro de obras vai ter que indenizar a mãe de um adolescente que morreu eletrocutado na construção de um edifício. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil, em decisão dada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho. Cabe recurso.
A mãe do adolescente entrou com ação contra a empresa Casa Araruna e um sócio empreiteiro da obra. A alegação foi de que o filho, que tinha 16 anos, trabalhava na colocação de gesso em uma construção, sem o registro de trabalho e equipamento de proteção. Ela afirmou que no dia 12 de julho de 2005, o filho se acidentou em fiação elétrica exposta na obra e foi internado o Hospital Regional de Sobradinho.
A autora relatou que o filho teve sequela neurológica e anoxia cerebral. Ficou internado até dia 5 de fevereiro de 2006, quando morreu devido à insuficiência respiratória, pneumonia, sepse e sequela neurológica devido ao choque elétrico.
Ela ressaltou que, segundo o laudo de exame de local, as instalações elétricas foram adulteradas após o acidente.
A empresa Comercial e Industrial Araruna contestou sob o argumento de que não prestou serviços à obra em questão, apenas vendeu materiais de construção, já que tal venda é o único ramo da empresa. A ré argumentou que o outro réu é sócio da empresa e realiza trabalho de empreiteiro de forma autônoma.
O segundo réu afirmou que não foi o responsável pela contratação do eletricista e que não chegou a trabalhar na parte elétrica, pois o dono da obra se tornou inadimplente. Afirmou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima.
Na sentença, o juiz afirmou que o choque elétrico foi a causa da morte do jovem. "A morte após a internação duradoura não implica rompimento do nexo causal", afirmou o magistrado. O juiz ressaltou o fato de o local do acidente ter sido alterado antes da chegada da perícia. "Se houvesse culpa exclusiva da vitima, qual a razão de modificar-se o local em que esta se acidentou?", questionou o julgador.
O juiz atribuiu a responsabilidade pelo acidente ao empreiteiro e seu funcionário, já que eram responsáveis pelas instalações elétricas. Contudo, o magistrado afirmou que a vítima também concorreu para o acidente, de acordo com depoimento das testemunhas. "(...) como não havia ordem, pedido ou necessidade de a vítima 'mexer no padrão', de sorte que sua conduta, de certa forma, repercutiu no nexo de causalidade", concluiu o juiz.
O magistrado condenou o empreiteiro ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à autora e também ao pagamento de meio salário mínimo por mês, a título de danos materiais, a contar da data do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Quanto à empresa, foi excluída do processo pois não houve comprovação de que ela teria sido contratada para executar a instalação elétrica da construção.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
A mãe do adolescente entrou com ação contra a empresa Casa Araruna e um sócio empreiteiro da obra. A alegação foi de que o filho, que tinha 16 anos, trabalhava na colocação de gesso em uma construção, sem o registro de trabalho e equipamento de proteção. Ela afirmou que no dia 12 de julho de 2005, o filho se acidentou em fiação elétrica exposta na obra e foi internado o Hospital Regional de Sobradinho.
A autora relatou que o filho teve sequela neurológica e anoxia cerebral. Ficou internado até dia 5 de fevereiro de 2006, quando morreu devido à insuficiência respiratória, pneumonia, sepse e sequela neurológica devido ao choque elétrico.
Ela ressaltou que, segundo o laudo de exame de local, as instalações elétricas foram adulteradas após o acidente.
A empresa Comercial e Industrial Araruna contestou sob o argumento de que não prestou serviços à obra em questão, apenas vendeu materiais de construção, já que tal venda é o único ramo da empresa. A ré argumentou que o outro réu é sócio da empresa e realiza trabalho de empreiteiro de forma autônoma.
O segundo réu afirmou que não foi o responsável pela contratação do eletricista e que não chegou a trabalhar na parte elétrica, pois o dono da obra se tornou inadimplente. Afirmou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima.
Na sentença, o juiz afirmou que o choque elétrico foi a causa da morte do jovem. "A morte após a internação duradoura não implica rompimento do nexo causal", afirmou o magistrado. O juiz ressaltou o fato de o local do acidente ter sido alterado antes da chegada da perícia. "Se houvesse culpa exclusiva da vitima, qual a razão de modificar-se o local em que esta se acidentou?", questionou o julgador.
O juiz atribuiu a responsabilidade pelo acidente ao empreiteiro e seu funcionário, já que eram responsáveis pelas instalações elétricas. Contudo, o magistrado afirmou que a vítima também concorreu para o acidente, de acordo com depoimento das testemunhas. "(...) como não havia ordem, pedido ou necessidade de a vítima 'mexer no padrão', de sorte que sua conduta, de certa forma, repercutiu no nexo de causalidade", concluiu o juiz.
O magistrado condenou o empreiteiro ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à autora e também ao pagamento de meio salário mínimo por mês, a título de danos materiais, a contar da data do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Quanto à empresa, foi excluída do processo pois não houve comprovação de que ela teria sido contratada para executar a instalação elétrica da construção.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
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