5 de dezembro de 2010

No STJ, consumidor vence na maioria das ações que envolvem cartões de crédito

Por: Camila F. de Mendonça
InfoMoney


SÃO PAULO – Ações que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que envolvem o cartão de crédito terminam, na maioria das vezes, com a vitória do consumidor, de acordo com o próprio STJ.

Dentre os principais problemas analisados pelo tribunal, compra não autorizada, legitimidade passiva das bandeiras, cobrança indevida, bloqueio do cartão, furto e juros são os mais comuns. E as indenizações aos consumidores chegaram a ser de R$ 25 mil.

Ações
Não são poucos os casos de consumidores que, ao fazerem uma compra, têm o cartão recusado pela máquina. Se o bloqueio do cartão foi motivado por algum erro da administradora, o STJ entende que cabe recurso por danos morais. Nesses casos, e em outros cujos erros prejudicaram os consumidores, o tribunal entende que as bandeiras também podem ser responsabilizadas – é a legitimidade passiva.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos recorrentes de má prestação do serviço, acredita o STJ.

Casos de cobrança indevida debitada na fatura do cartão de crédito também chegam ao Tribunal. Por isso, adote cuidados e não informe o número do seu cartão a terceiros.

E fique atento: evite utilizar seu cartão nos dois ou três dias úteis após o pagamento, pois, de maneira geral, ele permanece bloqueado até que o pagamento seja efetivado. São muitos os casos em que os consumidores pedem indenização por dano moral por não conseguirem utilizar a moeda de plástico nesse período. Muitos desses pedidos foram negados pelo STJ.

Em muitas ações, o STJ entendeu que as compras realizadas com o cartão no mesmo dia em que o consumidor comunica furto são de responsabilidade da administradora. Para o tribunal, cabe a ela a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Em casos que envolvem ações que contestam juros e correção, o entendimento do STJ é o de que a correção monetária incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação.

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