26 de setembro de 2010

Livre seu nome do SPC e Serasa

Nome sujo na praça, negativado, inadimplente. A classificação para quem atrasou algum pagamento por um contratempo ou mesmo falta de dinheiro é muito conhecida pelos consumidores. O que muitos desconhecem é que as empresas têm, por lei, o direito de registrar o nome do devedor no SPC ou Serasa assim que passa a data do pagamento. Ou seja, 24 horas depois. Claro que isso implica em custos, tendo em vista que é preciso avisar, por meio de uma carta, que a negativação será feita, e termina retardando a inscrição do nome, com cada segmento agindo com um prazo diferente. Mas se não houve jeito e seu nome foi parar nos registros negativos, saiba como proceder para retirar o nome do cadastro aqui (matéria fechada para assinantes do JC e UOL).

No Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cadastro gerenciado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife, são cerca de 500 mil nomes de pessoas que compraram e não puderam pagar. O SPC é um cadastro privado e serve aos comerciantes como banco de dados para observar se o candidato ao crédito que está na loja, à espera do financiamento para comprar a geladeira parcelada, por exemplo, está com dívidas pendentes em algum outro estabelecimento.

O mecanismo da correspondência para notificar o registro do nome é usado para proteger o consumidor e dar a ele o tempo para alguma negociação. Como esse trâmite tem um custo, estimado entre R$ 2,50 e R$ 5 por carta, muitas empresas evitam fazer isso já nas primeiras horas do débito vencido. Ou seja, olhando por esse aspecto, o cobrador se comporta de forma menos agressiva até do que os Artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determinam.

Segundo o superintendente da CDL-Recife e coordenador da área de SPC, Hugo Phillipsen, o contingente total do Recife incorpora também consumidores de outras cidades da Região Metropolitana do Recife e corresponde a um número flutuante. Ele ressalta que cada segmento age de uma forma diferente (veja arte ao lado). “A Compesa, por exemplo, envia os nomes com 15 dias a partir da conta vencida. O comércio já costuma fazer isso quando a segunda conta está prestes a vencer”, compara Phillipsen. Quando a fornecedora de água decide enviar novos nomes, o impacto é tão grande que chega a mexer com o saldo de inadimplência.

Entre os sistemas mais rápidos de cobrança estão o de energia, com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) enviando a carta com cinco dias de atraso e registrando o nome com dez dias após o vencimento. Ela só perde para o registro da Serasa feito por conta de um cheque sem fundos. “Como a devolução já é verificada no ato da compensação, o cheque termina sendo a dívida que tem o registro mais rápido nos cadastros”, destaca o assessor econômico do Serasa, Carlos Henrique Almeida. Os cartões de crédito também figuram na lista dos mais ágeis, até mesmo porque têm por trás o sistema financeiro, muito célere nas cobranças. Apesar de casos como esses, com a cobrança bem próxima do período de vencimento, Hugo Phillipsen analisa que, aos poucos, o comportamento do cobrador foi mudando e ficando mais aberto a negociação. “Ninguém quer acabar com o devedor. Afinal, ele é o consumidor em potencial. Na verdade, há uma tentativa de limpar o nome dele o quanto antes para ele voltar a consumir”, argumenta.

Durante o processo de cobrança, algumas empresas costumam entrar em contato para tentar negociar o débito antes mesmo do envio da carta. Essa ação também deve seguir um trâmite considerado correto pelos órgãos de defesa do consumidor e não extrapolar o que é visto como aceitável. “O consumidor não deve ser exposto ao ridículo. Por exemplo, a empresa cobradora ficar ligando para o local de trabalho dele deixando recado com outras pessoas, informando aos demais sobre a dívida é errado”, alerta a advogada da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Sabrina Andrade de Alcantara.

Como período para cobrança, é usado o chamado horário comercial. “A postura é cobrar entre as 7h e 20h. Antes ou depois desse horário é considerado abusivo”, diz Phillipsen. A CDL/SPC tem contrato com 1.000 empresas para fazer o gerenciamento dos débitos – algo que vai além do registro, cabendo também a empresa cobrar a dívida. Já o Serasa Experian – considerada líder mundial de fornecimento de informação – tem no Brasil contrato com 400 mil empresas para gerenciar a lista.


Fonte: Carla Seixas
Do Jornal do Commercio

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