Nome sujo na praça, negativado, inadimplente. A classificação para quem atrasou algum pagamento por um contratempo ou mesmo falta de dinheiro é muito conhecida pelos consumidores. O que muitos desconhecem é que as empresas têm, por lei, o direito de registrar o nome do devedor no SPC ou Serasa assim que passa a data do pagamento. Ou seja, 24 horas depois. Claro que isso implica em custos, tendo em vista que é preciso avisar, por meio de uma carta, que a negativação será feita, e termina retardando a inscrição do nome, com cada segmento agindo com um prazo diferente. Mas se não houve jeito e seu nome foi parar nos registros negativos, saiba como proceder para retirar o nome do cadastro aqui (matéria fechada para assinantes do JC e UOL).
No Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cadastro gerenciado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife, são cerca de 500 mil nomes de pessoas que compraram e não puderam pagar. O SPC é um cadastro privado e serve aos comerciantes como banco de dados para observar se o candidato ao crédito que está na loja, à espera do financiamento para comprar a geladeira parcelada, por exemplo, está com dívidas pendentes em algum outro estabelecimento.
O mecanismo da correspondência para notificar o registro do nome é usado para proteger o consumidor e dar a ele o tempo para alguma negociação. Como esse trâmite tem um custo, estimado entre R$ 2,50 e R$ 5 por carta, muitas empresas evitam fazer isso já nas primeiras horas do débito vencido. Ou seja, olhando por esse aspecto, o cobrador se comporta de forma menos agressiva até do que os Artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determinam.
Segundo o superintendente da CDL-Recife e coordenador da área de SPC, Hugo Phillipsen, o contingente total do Recife incorpora também consumidores de outras cidades da Região Metropolitana do Recife e corresponde a um número flutuante. Ele ressalta que cada segmento age de uma forma diferente (veja arte ao lado). “A Compesa, por exemplo, envia os nomes com 15 dias a partir da conta vencida. O comércio já costuma fazer isso quando a segunda conta está prestes a vencer”, compara Phillipsen. Quando a fornecedora de água decide enviar novos nomes, o impacto é tão grande que chega a mexer com o saldo de inadimplência.
Entre os sistemas mais rápidos de cobrança estão o de energia, com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) enviando a carta com cinco dias de atraso e registrando o nome com dez dias após o vencimento. Ela só perde para o registro da Serasa feito por conta de um cheque sem fundos. “Como a devolução já é verificada no ato da compensação, o cheque termina sendo a dívida que tem o registro mais rápido nos cadastros”, destaca o assessor econômico do Serasa, Carlos Henrique Almeida. Os cartões de crédito também figuram na lista dos mais ágeis, até mesmo porque têm por trás o sistema financeiro, muito célere nas cobranças. Apesar de casos como esses, com a cobrança bem próxima do período de vencimento, Hugo Phillipsen analisa que, aos poucos, o comportamento do cobrador foi mudando e ficando mais aberto a negociação. “Ninguém quer acabar com o devedor. Afinal, ele é o consumidor em potencial. Na verdade, há uma tentativa de limpar o nome dele o quanto antes para ele voltar a consumir”, argumenta.
Durante o processo de cobrança, algumas empresas costumam entrar em contato para tentar negociar o débito antes mesmo do envio da carta. Essa ação também deve seguir um trâmite considerado correto pelos órgãos de defesa do consumidor e não extrapolar o que é visto como aceitável. “O consumidor não deve ser exposto ao ridículo. Por exemplo, a empresa cobradora ficar ligando para o local de trabalho dele deixando recado com outras pessoas, informando aos demais sobre a dívida é errado”, alerta a advogada da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Sabrina Andrade de Alcantara.
Como período para cobrança, é usado o chamado horário comercial. “A postura é cobrar entre as 7h e 20h. Antes ou depois desse horário é considerado abusivo”, diz Phillipsen. A CDL/SPC tem contrato com 1.000 empresas para fazer o gerenciamento dos débitos – algo que vai além do registro, cabendo também a empresa cobrar a dívida. Já o Serasa Experian – considerada líder mundial de fornecimento de informação – tem no Brasil contrato com 400 mil empresas para gerenciar a lista.
Fonte: Carla Seixas
Do Jornal do Commercio
No Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cadastro gerenciado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do Recife, são cerca de 500 mil nomes de pessoas que compraram e não puderam pagar. O SPC é um cadastro privado e serve aos comerciantes como banco de dados para observar se o candidato ao crédito que está na loja, à espera do financiamento para comprar a geladeira parcelada, por exemplo, está com dívidas pendentes em algum outro estabelecimento.
O mecanismo da correspondência para notificar o registro do nome é usado para proteger o consumidor e dar a ele o tempo para alguma negociação. Como esse trâmite tem um custo, estimado entre R$ 2,50 e R$ 5 por carta, muitas empresas evitam fazer isso já nas primeiras horas do débito vencido. Ou seja, olhando por esse aspecto, o cobrador se comporta de forma menos agressiva até do que os Artigos 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determinam.
Segundo o superintendente da CDL-Recife e coordenador da área de SPC, Hugo Phillipsen, o contingente total do Recife incorpora também consumidores de outras cidades da Região Metropolitana do Recife e corresponde a um número flutuante. Ele ressalta que cada segmento age de uma forma diferente (veja arte ao lado). “A Compesa, por exemplo, envia os nomes com 15 dias a partir da conta vencida. O comércio já costuma fazer isso quando a segunda conta está prestes a vencer”, compara Phillipsen. Quando a fornecedora de água decide enviar novos nomes, o impacto é tão grande que chega a mexer com o saldo de inadimplência.
Entre os sistemas mais rápidos de cobrança estão o de energia, com a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) enviando a carta com cinco dias de atraso e registrando o nome com dez dias após o vencimento. Ela só perde para o registro da Serasa feito por conta de um cheque sem fundos. “Como a devolução já é verificada no ato da compensação, o cheque termina sendo a dívida que tem o registro mais rápido nos cadastros”, destaca o assessor econômico do Serasa, Carlos Henrique Almeida. Os cartões de crédito também figuram na lista dos mais ágeis, até mesmo porque têm por trás o sistema financeiro, muito célere nas cobranças. Apesar de casos como esses, com a cobrança bem próxima do período de vencimento, Hugo Phillipsen analisa que, aos poucos, o comportamento do cobrador foi mudando e ficando mais aberto a negociação. “Ninguém quer acabar com o devedor. Afinal, ele é o consumidor em potencial. Na verdade, há uma tentativa de limpar o nome dele o quanto antes para ele voltar a consumir”, argumenta.
Durante o processo de cobrança, algumas empresas costumam entrar em contato para tentar negociar o débito antes mesmo do envio da carta. Essa ação também deve seguir um trâmite considerado correto pelos órgãos de defesa do consumidor e não extrapolar o que é visto como aceitável. “O consumidor não deve ser exposto ao ridículo. Por exemplo, a empresa cobradora ficar ligando para o local de trabalho dele deixando recado com outras pessoas, informando aos demais sobre a dívida é errado”, alerta a advogada da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Sabrina Andrade de Alcantara.
Como período para cobrança, é usado o chamado horário comercial. “A postura é cobrar entre as 7h e 20h. Antes ou depois desse horário é considerado abusivo”, diz Phillipsen. A CDL/SPC tem contrato com 1.000 empresas para fazer o gerenciamento dos débitos – algo que vai além do registro, cabendo também a empresa cobrar a dívida. Já o Serasa Experian – considerada líder mundial de fornecimento de informação – tem no Brasil contrato com 400 mil empresas para gerenciar a lista.
Fonte: Carla Seixas
Do Jornal do Commercio
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