7 de dezembro de 2010

Mãe de jovem eletrocutado em obra ganha R$ 40 mil na Justiça

Um empreiteiro de obras vai ter que indenizar a mãe de um adolescente que morreu eletrocutado na construção de um edifício. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil, em decisão dada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho. Cabe recurso.

A mãe do adolescente entrou com ação contra a empresa Casa Araruna e um sócio empreiteiro da obra. A alegação foi de que o filho, que tinha 16 anos, trabalhava na colocação de gesso em uma construção, sem o registro de trabalho e equipamento de proteção. Ela afirmou que no dia 12 de julho de 2005, o filho se acidentou em fiação elétrica exposta na obra e foi internado o Hospital Regional de Sobradinho.

A autora relatou que o filho teve sequela neurológica e anoxia cerebral. Ficou internado até dia 5 de fevereiro de 2006, quando morreu devido à insuficiência respiratória, pneumonia, sepse e sequela neurológica devido ao choque elétrico.

Ela ressaltou que, segundo o laudo de exame de local, as instalações elétricas foram adulteradas após o acidente.

A empresa Comercial e Industrial Araruna contestou sob o argumento de que não prestou serviços à obra em questão, apenas vendeu materiais de construção, já que tal venda é o único ramo da empresa. A ré argumentou que o outro réu é sócio da empresa e realiza trabalho de empreiteiro de forma autônoma.

O segundo réu afirmou que não foi o responsável pela contratação do eletricista e que não chegou a trabalhar na parte elétrica, pois o dono da obra se tornou inadimplente. Afirmou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima.

Na sentença, o juiz afirmou que o choque elétrico foi a causa da morte do jovem. "A morte após a internação duradoura não implica rompimento do nexo causal", afirmou o magistrado. O juiz ressaltou o fato de o local do acidente ter sido alterado antes da chegada da perícia. "Se houvesse culpa exclusiva da vitima, qual a razão de modificar-se o local em que esta se acidentou?", questionou o julgador.

O juiz atribuiu a responsabilidade pelo acidente ao empreiteiro e seu funcionário, já que eram responsáveis pelas instalações elétricas. Contudo, o magistrado afirmou que a vítima também concorreu para o acidente, de acordo com depoimento das testemunhas. "(...) como não havia ordem, pedido ou necessidade de a vítima 'mexer no padrão', de sorte que sua conduta, de certa forma, repercutiu no nexo de causalidade", concluiu o juiz.

O magistrado condenou o empreiteiro ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à autora e também ao pagamento de meio salário mínimo por mês, a título de danos materiais, a contar da data do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Quanto à empresa, foi excluída do processo pois não houve comprovação de que ela teria sido contratada para executar a instalação elétrica da construção.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

6 de dezembro de 2010

DF deve pagar 15 mil de indenização à grávida que caiu no bueiro

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a pagar 15 mil reais de indenização por danos morais a uma grávida de gêmeos que caiu em bueiro aberto, sem sinalização, no Riacho Fundo. O valor da indenização deverá ser corrigido pelo índice do INPC, acrescido de 0,5% ao mês de juros de mora a contar da data da sentença, 2/3/2010.

A autora relata que no dia 22/6/2007, ao voltar para casa, caiu em uma boca de lobo aberta, sem qualquer sinalização, perto do local onde era feita uma pavimentação asfáltica. Que estava no quinto mês de gestação e sofreu fratura no tornozelo direito, tendo que ser submetida a duas cirurgias para colocação e retirada de pino. Que o evento danoso causou dor e sofrimento durante a gravidez, que se tornou de risco após o acidente.

O DF recorreu da decisão de 1ª Instância, alegando ser ilegítimo para constar no pólo passivo da demanda e que a empresa privada executora da obra deveria ser responsabilizada pela indenização.Defendeu ainda ser a vítima a única culpada pelo ocorrido, por ter escolhido passar por obra de pavimentação, ao lado de areia e cascalho, assumindo o risco de acidentar-se.

De acordo com a decisão recursal, a demanda baseia-se na omissão do ente estatal no cumprimento de seu mister, sendo irrelevante que a falha no serviço público prestado seja de responsabilidade da administração indireta ou descentralizada ou mesmo de pessoas jurídicas de Direito Privado, ou seja, concessionárias ou permissionárias de serviço público.

"Comprovou-se nos autos que o Distrito Federal, diretamente ou por algum de seus prepostos, realizava obra pública de asfaltamento de via urbana e se descuidou de seu dever de sinalizar corretamente o canteiro de obras, colocando não apenas a autora, mas toda a população local em perigo", concluíram os desembargadores.

A decisão foi unânime.

Nº do processo: 2008011045212-8

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

5 de dezembro de 2010

No STJ, consumidor vence na maioria das ações que envolvem cartões de crédito

Por: Camila F. de Mendonça
InfoMoney


SÃO PAULO – Ações que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que envolvem o cartão de crédito terminam, na maioria das vezes, com a vitória do consumidor, de acordo com o próprio STJ.

Dentre os principais problemas analisados pelo tribunal, compra não autorizada, legitimidade passiva das bandeiras, cobrança indevida, bloqueio do cartão, furto e juros são os mais comuns. E as indenizações aos consumidores chegaram a ser de R$ 25 mil.

Ações
Não são poucos os casos de consumidores que, ao fazerem uma compra, têm o cartão recusado pela máquina. Se o bloqueio do cartão foi motivado por algum erro da administradora, o STJ entende que cabe recurso por danos morais. Nesses casos, e em outros cujos erros prejudicaram os consumidores, o tribunal entende que as bandeiras também podem ser responsabilizadas – é a legitimidade passiva.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos recorrentes de má prestação do serviço, acredita o STJ.

Casos de cobrança indevida debitada na fatura do cartão de crédito também chegam ao Tribunal. Por isso, adote cuidados e não informe o número do seu cartão a terceiros.

E fique atento: evite utilizar seu cartão nos dois ou três dias úteis após o pagamento, pois, de maneira geral, ele permanece bloqueado até que o pagamento seja efetivado. São muitos os casos em que os consumidores pedem indenização por dano moral por não conseguirem utilizar a moeda de plástico nesse período. Muitos desses pedidos foram negados pelo STJ.

Em muitas ações, o STJ entendeu que as compras realizadas com o cartão no mesmo dia em que o consumidor comunica furto são de responsabilidade da administradora. Para o tribunal, cabe a ela a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Em casos que envolvem ações que contestam juros e correção, o entendimento do STJ é o de que a correção monetária incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação.

4 de dezembro de 2010

CMN baixa regras para padronizar tarifas de cartão de crédito

Clientes teráo que pagar pelo menos 15% de sua fatura mensalmente. Com novas regras, poderá haver cobrança de 5 tipos de tarifa, diz BC.

Cartões chegam a 71% da população adulta nas capitais, aponta pesquisa Para Abecs, inadimplência justifica juro alto do cartão de crédito BC finaliza ainda este mês proposta para regulamentar tarifas de cartões O Conselho Monetário Nacional (CMN), decidiu baixar normas para padronizar as cobranças das tarifas de cartões de crédito.

O Banco Central informou que o objetivo da medida é facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e, também, a escolha do tipo de cartão mais adequado. As regras para novos cartões só valem a partir de junho de 2011, e para os cartões já existentes, ou emitidos até lá, valem somente a partir de junho de 2012.

Clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante - sobre o qual incidirão os juros.Com as novas regras aprovadas pelo CMN, será possível cobrar somente cinco tipos de tarifa nas operações de cartões de crédito. São elas: anuidade; fornecimento da segunda via do cartão; utilização dos cartões para saques em dinheiro, utilizando a função crédito; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente. Essas tarifas, por sua vez, deverão estar nas páginas das instituições financeiras e, também, em suas agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes.

"Existia a cobrança de um número elevado de tarifas para cartões de crédito. Um diagnóstico mostrou que poderia haver cerca de 80 tarifas. E não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Então, um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis. Essa comparação ficará viável a partir dessa normatização", explicou o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes.

Cartões não solicitados, cancelamento e extratos
Segundo o diretor do Banco Central, as regras do CMN deixam claro que é proibido o envio, pelos bancos, de cartões que não sejam solicitados pelos clientes. Até o momento, essa proibição constava somente no Código de Defesa do Consumidor. A partir de agora, estará também na normatização do Conselho Monetário Nacional sobre os cartões de crédito. Além disso, afirmou Aldo Mendes, os bancos serão obrigados a cancelar o cartão de crédito de forma imediata quando solicitados, mas o consumidor deverá continuar pagando as prestações já contratadas.

Além disso, as instituições financeiras também serão obrigadas, segundo a nova regra, a explicitar nos demonstrativos e faturas mensais de cartão, no mínimo, as seguintes informações: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas; valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas.

Dois tipos de cartão de crédito
O BC informou ainda que, com as novas regras, haverá dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. O cartão básico poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra.

A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe.Segundo a regra do CMN, é obrigatória a oferta desse tipo de cartão para as pessoas físicas, e não somente do segundo tipo de cartão, o diferenciado. Este último possui outros serviços acoplados, como programas de recompensas ou benefícios - viagens, passeios e outros tipos de prêmios.

A anualidade do cartão básico terá de ser, necessariamente, menor do que a do cartão diferenciado, informou o diretor do Banco Central. "Tanto o cartão básico quanto o diferenciado podem ser nacionais ou internacionais. A gente admite que os cartões internacionais possam ter uma anualidade maior", afirmou Aldo Mendes, do BC.

Para o cartão diferenciado, as regras estabelecem que é obrigatória a divulgação, pelos bancos, dos benefícios e recompensas por meio de uma tabela, que deverá estar fixada em um local e formato visíveis nos bancos, bem como em suas páginas na internet.

"Tais informações deverão estar agrupadas em dois quadros: um por proprietários de esquema de pagamento (bandeiras) e outro pelo valor da tarifa de anuidade diferenciada, em ordem crescente", informou o Banco Central.

Taxas cobradas e pagamento mínimo da fatura
O diretor do Banco Central informou ainda que os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total (o que inclui, além dos juros, outras cobranças) no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito.

Segundo ele, o Banco Central também disponibilizará essas informações em sua página na internet, de modo que os clientes também possam comparar, além das tarifas, os juros que estão sendo cobrados pelas instituições financeiras.

Outra regra nova é que os clientes serão obrigados a pagar, a partir de junho de 2011, pelo menos 15% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante - sobre o qual incidirão os juros. A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe.

"Hoje, não existe uma norma para a cobrança mínima, mas a prática recorrente é de 10%. O estabelecimento do pagamento mínimo é uma regra prudencial. É uma demanda que a gente vem detectando junto aos órgãos de defesa do consumidor de evitar o chamado ´super endividamento´. Nada impede que, lá na frente, subamos mais a cobrança mínima por mês", afirmou Aldo Mendes, do BC.

Globo.com

3 de dezembro de 2010

CADASTRO POSITIVO

Febraban defende; órgãos condenam

Brasília - Vai levar pelo menos um ano até que as taxas de juros cobradas pelos bancos caiam em consequência da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Cadastro Positivo. A estimativa foi feita pelo presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, em conversa com o Grupo Estado

Ele estima que serão necessários aproximadamente seis meses para que o novo banco de dados esteja implantado e funcionando, e cerca de um ano até que os bancos incorporem aos preços as informações sobre bons pagadores fornecidas pelo Cadastro Positivo. "Mas os juros vão cair", assegurou. A cautela de Barbosa contrasta com a disposição do ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Quando conversamos com as instituições, garantiram a redução do spread. E vamos cobrar essa fatura, depois que o cadastro positivo entrar em vigor", disse.

Idec critica

Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que a aprovação do projeto "foi a pior coisa que poderia acontecer´´. E defende que a proposta seja vetada pelo presidente Lula. "Deveríamos voltar para o projeto anterior, que fala de regulamentação e garante a privacidade do consumidor´´, diz. Novais ressalta que o texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor, inserindo um parágrafo que fala sobre o cadastro positivo.

Fonte: Diáro do Nordeste