30 de novembro de 2010

Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral

por Dirceu ArcoverdeA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.

A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.

Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.

Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”.

O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. “A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Empresa indenizará mulher que fraturou a coluna em solavanco de ônibus

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Criciúma, que fixou em R$ 46,5 mil a indenização por danos morais devida por Expresso Coletivo Forquilha a Olindina Santana de Barros. Em 5 de março 2006, ela estava no ônibus da empresa e, numa lombada, o veículo deu um solavanco que a arremessou para cima subitamente. Ao cair de volta no assento, fraturou a coluna, tendo que realizar cirurgia para retirada de fragmentos ósseos e discos danificados, com colocação de seis parafusos para fixação da vértebra.

A empresa apelou com o argumento de que o acidente aconteceu por causa da lombada, que obrigou o motorista a frear repentinamente, apesar de transitar a 30 km/h. Alegou, ainda, que a lombada está fora das determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas.

Os argumentos não foram aceitos pelo relator, desembargador substituto Ricardo Roesler, segundo o qual a responsabilidade objetiva não obriga a empresa a indenizar em todos os casos, porém dispensa a vítima da prova de culpa do agente. Assim, destacou que a Olindina cabia apenas demonstrar a causa da lesão e o dano, enquanto à empresa cumpria provar as alegações de culpa concorrente ou exclusiva da mulher.

Para Roesler, ficou claro o trauma físico e moral sofrido por Olindina, que precisou ficar internada por sete dias e teve reduzidos os movimentos, o que a impossibilitou de realizar tarefas cotidianas, fato comprovado por testemunhas.

O magistrado observou, também, que o motorista confirmou, em depoimento, ter havido o solavanco. Neste ponto, o magistrado afirmou que o fato de o tacógrafo registrar 30 km/h não impede um "freamento brusco". “É notório, portanto, que o motorista do coletivo foi o responsável pela fratura na coluna vertebral da apelada, devendo, portanto, responder pela respectiva conduta”, concluiu o relator. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.011991-5)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nesta época, aumentam os ataques de hackers

por Flávia Furlan Nunes"Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos", diz CEO da Virid

Final de ano é momento de ir às compras e, para ajudar nesta tarefa, muitos varejistas enviam para os clientes o chamado e-mail marketing, com informações de seus produtos, serviços, descontos e promoções. O problema é que estas mensagens podem conter links maliciosos.

“Os fraudadores sempre se aproveitam de épocas em que a demanda é maior por um tema específico, como Copa do Mundo, por exemplo. Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos”, explicou o CEO (chief executive officer) da Virid, Walter Sabini Júnior.

De acordo com ele, os fraudadores podem ter dois objetivos ao enviar um link malicioso. O primeiro deles é o roubo de informações, por meio do phishing (técnica em que o cracker usa uma página na web fraudulenta para obter dados sigilosos do usuário), e o outro é usar o computador da pessoa para manter uma rede de reenvio de spam.

Fraudes crescentes

Dados da Virid mostram que 71,5% das empresas no Brasil usam o e-mail marketing para divulgação de produtos e serviços aos seus clientes. Deste total, 30,2% fazem envios semanais, 19,9% fazem mensais, 15,1% realizam envios quinzenais e 13,7%, diários.

Das organizações que ainda não realizam ações de e-mail marketing, 37,5% planejam investir nesse tipo de mídia nos próximos meses. A Virid acredita que este mercado já cresceu 70% neste ano. Mas as fraudes têm crescido em um ritmo mais acelerado.

Para se ter uma ideia, os ataques por meio de phishing aumentaram 150% no terceiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com a CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil).

Cuidados

O CEO da Virid indicou aos internautas que, se receberem uma mensagem de uma empresa com a qual não se relacionam, desconfiem, pois pode ser um spam.

A checagem deste tipo de golpe pode ser feita colocando o cursor em cima do e-mail enviado. Desta forma, aparecerá em cima do cursor ou no rodapé o e-mail de origem. Se estiver correto, coerente com o da empresa, as chances de ser um golpe são pequenas.

Segundo Sabini Júnior, checando dessa forma, há 99% de chance de o internauta não cair em golpe, mas existem fraudadores que conseguem burlar isso. “Para o usuário mais avançado, vale verificar o cabeçalho da mensagem, que vai indicar de onde realmente veio o e-mail”.

A última dica dada por ele é que a pessoa nunca use o e-mail de relacionamento – aquele cadastrado em redes sociais - para tratar de assuntos mais importantes. “A probabilidade de se ter um vírus hoje não é só por e-mail, há páginas na web infectadas também”, alertou.

Em relação a quem já clicou no e-mail malicioso, vale recorrer ao sistema antivírus do computador que, segundo Sabini Júnior, deve estar sempre atualizado.

Fonte: InfoMoney

Falsa promessa de emprego gera reparação de R$ 6 mil

Mesmo que o processo seletivo não confira certeza de admissão, para a TRT-4 há direito à recomposição do prejuízo causado na fase pré-contratual. A consideração embasa o acórdão da 9ª Turma do TRT-4, que reformou sentença e condenou a metalúrgica Voges a reparar trabalhador que nem chegou a fazer parte do seu quadro de funcionários.

O candidato ao emprego passou por todas as etapas do processo seletivo da reclamada para a vaga de retificador. Entregou seu currículo e CTPS, realizou os exames admissionais de praxe, incluindo os de sangue, urina, audiometria e visão, além de ter sido entrevistado pela representante do RH da empresa.

O autor afirmou ter assinado um contrato de experiência, o que lhe deu segurança para pedir demissão de seu antigo emprego. Ao chegar na reclamada no dia combinado para iniciar suas atividades, a celebração contratual foi frustrada. O reclamante, presente à palestra de integração, foi chamado, durante a exposição, para uma outra sala onde devolveram sua CTPS informando que ele não mais seria contratado.

A juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), julgou a ação improcedente, verificando a inexistência de provas e testemunhas que respaldassem o depoimento do reclamante. Ela entendeu também que não houve indução ao pedido de demissão do antigo emprego e que, portanto, não há evidência de que tenha havido qualquer agressão, pela ré, a bem psíquico do autor.

O relator do recurso, juiz Marçal Henri Figueiredo, declarou que mesmo diante da ausência de prova de que as partes firmaram contrato de experiência, é incontroverso que o reclamante participou de um processo seletivo na reclamada, fato que foi confirmado pela preposta da empresa. Sob esse entendimento e reprovando a conduta da reclamada, o colegiado foi unânime em fixar reparaçõa no valor de R$ 6 mil reais por danos morais. Cabe recurso à decisão.

Atua em nome do autor a advogada Helena Maria Gusso. (Proc. n° 0000318-59.2010.5.04.0401 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br

Dentista é condenada por prótese mal feita

A 1ª Tuma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Santa Maria que condenou uma dentista por ter realizado mal uma prótese dentária. A condenação foi para devolver os valores pagos pelo serviço, no valor de R$ 525, e por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

De acordo com o processo, a autora firmou contrato odontológico para substituir uma prótese dentária e fazer duas extrações e restaurações. O serviço foi entregue com defeito, pois a prótese se desprendia com muita facilidade, e causou vários constrangimentos à paciente.

Segundo a autora, a prótese caiu em um almoço comemorativo do dia das mães, o que a obrigou a sair sorrateiramente diante da vergonha experimentada. Outro constrangimento sofrido, narrado por uma testemunha, foi o de que por várias vezes, no local de trabalho, a autora estava atendendo clientes e um dente da frente caía, sendo motivo de chacota entre os colegas.

A odontóloga alegou que todas as técnicas foram aplicadas corretamente e que os dentes da prótese caíram por erro de montagem do técnico em laboratório, e por esse motivo ela não deveria ser responsabilizada.

A Turma entendeu que a relação de consumo é de resultado, consistente na obrigação de entrega de prótese sem defeitos. E que o odontólogo que executa mal o serviço contratado, utilizando material de qualidade inferior, age de forma irregular e negligente. A obrigação, neste caso, é de devolver o valor cobrado e, ainda, de indenizar os danos morais causados ao cliente. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.

Nº do processo: 2009.10.1.006359-9

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

21 de novembro de 2010

Segurado da Unimed vai ser indenizado por recusa indevida de cobertura

A injusta recusa de cobertura securitária pode ensejar dano moral, pois tal fato agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado que, ao pedir autorização à seguradora, já se encontra em situação de dor, abalo psicológico e com a saúde debilitada. A consideração é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico deverá pagar a um segurado do Rio Grande do Norte.
Ele entrou na Justiça contra a Unimed, afirmando que paga em dia as mensalidades desde 1993 e que, ao se submeter, em 25 de maio de 2005, em regime de urgência, a cateterismo cardíaco e a angioplastia, a Unimed negou-se a cobrir os custos relacionados à implantação de stent cardíaco (estrutura tubular de aço inoxidável, em sua maioria, implantada através de cateter para desobstruir as artérias e melhorar os resultados a médio e longo prazo).
Segundo a defesa, o segurado só pôde se submeter ao procedimento porque a família cobriu os custos do referido stent. Na ação indenizatória, ele requereu indenizações por danos materiais e morais. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O juiz excluiu da concessão o pedido de indenização por danos morais.
O segurado apelou, no entanto, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento à apelação, reconhecendo o descumprimento contratual e o direito à compensação também por danos morais. O valor foi arbitrado em R$ 5 mil.
Insatisfeita, a Unimed recorreu ao STJ, alegando ofensa ao artigo 35 da Lei n. 9.656/98, pois o contrato é anterior à lei que regulou os planos de saúde, não podendo ser regido por ela. Argumentou, ainda, violação do artigo 188 do Código Civil de 2002, sustentando não haver dano moral passível de indenização. O segurado também recorreu em recurso adesivo, pedindo a majoração do valor de R$ 5 mil para R$ 20 mil para os danos morais.
Após examinar a questão, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da Unimed. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrigui, a Unimed até tinha razão na premissa a respeito da aplicação da lei a contratos celebrados anteriormente à vigência dela. Deixou, no entanto, de apelar da sentença que a obrigou a ressarcir o valor do stent, sendo hoje coisa julgada, impassível do modificação.
Quando à indenização por danos morais, a ministra destacou que a “ressarcibilidade” não advém da referida lei, mas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que era vigente à época da contratação e cuja aplicação à hipótese não é questionada. “Com efeito, ao reconhecer o dever de compensar os danos morais, o acórdão hostilizado apóia-se apenas no CDC”, considerou a ministra.
A ministra considerou, ainda, que, embora o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência vem reconhecendo o direito ao ressarcimento quando há injusta recusa de cobertura securitária. “Com efeito, ao avaliar o transtorno sofrido por pacientes que, submetidos a procedimentos cirúrgicos, têm sua assistência securitária indevidamente negada, esta Corte tem fixado os danos morais em patamares substancialmente superiores”, observou. Deu, então, provimento ao recurso do segurado. “Diante de tais precedentes e do pedido expresso do autor, é justo que o recorrente venha a ser compensado no valor de R$ 20 mil pelos danos morais que lhe foram inflingidos”, concluiu a ministra Nancy Andrigh.

Fonte: sosguaruja.com

Consumidores já retornam as lojas para realizar trocas de presentes

Com a chegada do final do ano é comum encontrar uma diversidade de lojas com promoções e liquidações, porém, quem vai presentear ou receber presentes neste final de ano precisa ficar atento na hora da troca. O ideal é tomar alguns cuidados no momento da compra para que o presenteado não tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a permuta


Outro ponto importante são as compras realizadas pela internet, que nesse ano devem ser preferência entre os brasileiros. Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade. Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade, e muitas vezes o lojista não avisa para o consumidor.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor, Leonardo Airton Soares, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. “O Código de Defesa do Consumidor não assegura a troca do produto quando este não possui defeito. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista”, enfatiza o especialista.

O advogado também explica que em relação aos produtos comprados pela internet a compra é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo um prazo de sete dias após o recebimento do produto para realizar a troca. “Como o consumidor não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento", assim a compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado”, afirma Leonardo.

E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo.

Fonte: cidadeverde.com

18 de novembro de 2010

Banco e mercado atacadista são condenados a indenizar cliente

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a existência de responsabilidade solidária entre o estabelecimento comercial que entrega cartão de crédito com a sua marca e o banco que administra o cartão.

A consumidora Maria dos Anjos L. Lima era usuária de dois cartões de crédito oferecidos pela Makro Atacadista, mas administrados pelo Banco Ibi. O banco fez cobrança ilegal contra a consumidora, negativando seu nome indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito.

A consumidora propôs ação anulatória do registro e pleiteou indenização por danos morais.

Em primeira instância, a empresa comercial Makro foi excluída da lide sob o argumento de que quem praticara o ato ilegal fora o banco administrador dos cartões. Já em segunda instância, na análise do recurso, a 23ª Câmara entendeu que ambas eram responsáveis pelos danos causados à consumidora.

De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, as rés eram “parceiras nas transações e, pois, responsáveis solidárias pelos danos causados, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor”.

Em relação aos danos morais, as empresas foram condenadas a pagar, solidariamente, o valor de R$ 20 mil a título de indenização.

Participaram do julgamento os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.

(Assessoria de Imprensa TJSP)

Mercado Livre deve indenizar cliente que comprou máquina fotográfica e recebeu chinelo

Mesmo que só cedam seu espaço para negociações, sites que intermedeiam compras pela internet são responsáveis pelas operações comerciais feitas em seus domínios, de acordo com decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na segunda-feira (16/11), a corte fluminense confirmou condenação do Mercado Livre, um dos sites mais acessados por quem procura vendas eletrônicas. Por ter de garantir as operações feitas em sua plataforma, o serviço terá de indenizar em R$ 5 mil uma compradora que pagou por uma máquina fotográfica, mas recebeu um par de chinelos velhos. O site terá ainda que devolver o valor pago, mesmo o depósito tendo sido feito na conta do vendedor particular.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio foi unânime, em acórdão relatado pela desembargadora Cláudia Telles. Ao confirmar sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, ela entendeu que, como nas compras eletrônicas o interessado não tem como ver o produto in loco, o site no qual o produto é oferecido deve garantir o negócio. “Esta atividade de intermediação gera lucro, uma vez que o site cobra pelos serviços prestados com base em percentual sobre a negociação efetivamente concluída”, lembrou a desembargadora, que refutou a alegação do site de que o serviço se assemelhava ao de classificados dos jornais. Para ela, além de ganhar com as vendas, o serviço acompanha as operações do início ao fim.

Por isso, Telles entendeu que o Mercado Livre integra a cadeia de fornecedores do produto e, portanto, é responsável solidário por qualquer problema. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dividida entre todos os participantes da venda. A obrigação é estabelecida nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, parágrafo primeiro do Código.

A consumidora entrou com a ação depois de pagar R$ 717,40 por uma máquina fotográfica, e receber pelo correio um par de chinelos usados. Ela alegou que, além de ser enganada, o que já estaria configurado se o vendedor, que também está no pólo passivo da ação, tivesse se apropriação do dinheiro e sumido, ela ainda foi humilhada pela chacota do envio das sandálias.

O site se eximiu de culpa. Argumentou que a responsabilidade pela entrega dos produtos é exclusiva dos vendedores que usam o serviço para anunciá-los. A empresa ainda afirmou que a consumidora não seguiu sua instrução de não fazer o depósito na conta do vendedor até receber a mercadoria.

No entanto, a Câmara entendeu que, pelo fato de o consumidor ficar desprotegido contra dribles como esse, o site falhou no que lhe cabia. “O serviço prestado pelo apelante não oferece os mecanismos de segurança necessários para evitar a ocorrência de fraude, como a do presente caso”, afirmou a relatora. “As sugestões e informações disponibilizadas no site para uma negociação segura são insuficientes para atestar o dever de cuidado e verificação imputado ao fornecedor do serviço.”

Clique aqui para ler o acórdão. Apelação Cível 0004150-49.2007.81.9.0042

Fonte: Conjur

Comissão da Câmara proíbe que devedores de água e luz sejam incluídos no SPC

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe a inclusão de nomes de consumidores inadimplentes de contas de água e luz em cadastros de devedores, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)

A medida se aplica apenas aos consumidores de baixa renda, que estejam incluídos nos critérios da tarifa social de energia elétrica. Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo ele será encaminhado diretamente à votação no Senado.

Em outra votação, a CCJ aprovou, também em caráter conclusivo, projeto de lei do Poder Executivo, que institui o Sipron (Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro). O objetivo da proposta é assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de ações e providências integradas e continuadas para permitir a imediata e eficaz proteção às atividades, instalações e projetos do Programa Nuclear Brasileiro.

Pelo projeto, o Sipron será estruturado com um órgão central, vinculado ao governo federal, e com órgãos de coordenação setorial, unidades operacionais e órgãos de apoio. O órgão central tem a atribuição de planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Sipron.

A CCJ também aprovou as emendas do Senado ao projeto de lei que altera a regulamentação da proibição da comercialização de tintas em embalagens aerosol para menores de 18 anos. As emendas serão apreciadas pelo plenário da Câmara para que o projeto seja encaminhado à sanção presidencial.

Fonte: Folha Online

15 de novembro de 2010

Refrigerante é novo alvo do MP

Propagandas para público infantil são colocadas em xeque pela Promotoria, que condena incentivo ao consumo desenfreado


Retratos de um mundo maravilhoso e encantado, as propagandas de bebidas gaseificadas e carregadas de açúcares fogem da realidade ao mostrar gente saudável e, principalmente, esbelta, em pleno movimento. E é contra essa ilusão e a favor da saúde, principalmente das crianças, que o Ministério Público Paulista encampa ações civis públicas contra fabricantes da bebida, a fim de estipular novas regras para os anúncios.

O principal objetivo da Promotoria é acabar com o foco publicitário diretamente voltado ao público infantil, ainda mais vulnerável aos apelos da propaganda e, consequentemente, com maior exposição aos efeitos nocivos que o consumo desenfreado de bebidas altamente calóricas podem desencadear com o tempo, como a obesidade e o diabetes.

“O pedido foi para que os fabricantes de bebidas ricas em açúcar não dirigissem nenhum tipo de publicidade ou ação de marketing ao público infantil”, detalha João Lopes Guimarães Júnior, procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Um dos alvos da promotoria também é uma fabricante que incentiva as crianças a beber um guaraná por meio de um personagem, também em forma de refrigerante. Além disso, as ações também exigem a inserção de avisos nos rótulos sobre os riscos do consumo desenfreado da bebida.

Defesa do consumidor

Os chamados produtos “light” ou “zero” não estão encampados pelas ações. Independentemente de serem refrigerantes ou não, podem ser sucos, outras bebidas açucaradas também estão na mira, comenta o promotor.

“O fundamento vem do Código de Defesa do Consumidor e visa o banimento da publicidade voltada ao público infantil”, reitera. Após consultar especialistas em saúde, a Promotoria argumenta que os refrigerantes com açúcar agem como alteradores da sensação de saciedade, ou seja, “enganam” o organismo com as chamadas calorias vazias.

Mesmo em meio às comprovações sobre o risco oferecido diariamente aos pequenos, a Justiça, ao menos provisoriamente, pende às corporações. Duas das três ações foram julgadas improcedentes, uma em primeira e outra em segunda instância.

A terceira, encaminhada pela promotora Dora Castelo, é voltada especificamente a uma empresa nacional que criou um personagem em desenho animado que incentiva as crianças a “beber e brincar”. A ação ainda aguarda julgamento, informa a assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual.

Ciente de que a briga pelo bem-estar das crianças é de gente grande, o promotor, que iniciou os processos em 2003, reconhece o poder das corporações nos tribunais. Procurados pela reportagem do JC durante a última semana, representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), sediada em Brasília (DF), não retornaram as ligações.

Fonte:JCNET

14 de novembro de 2010

Saiba o que é a taxa Sati



A taxa Sati, Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, é uma taxa cobrada pelas corretoras na venda de imóveis novos. A taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário por vários motivos. Fere o código de defesa do consumidor e até o código de ética da OAB. A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias eles não teriam isenção para analisar o contrato. O valor cobrado é um percentual em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento. O que pode significar muito.
Fonte: R7

Empresário pode se recusar a receber cheque



Segundo o indicador Serasa Experian de Cheques sem Fundos, ao contrário do que foi verificado com as outras formas de pagamento e financiamento, a inadimplência com cheques continua em queda no país. Este indicador demonstra que, entre janeiro e julho de 2010, foram devolvidos 1,87% dos cheques emitidos em todo o país. O percentual foi o menor para o primeiro semestre nos últimos cinco anos.


Ocorre, porém, que segundo os economistas da Serasa Experian, tais quedas refletem uma alteração na escolha de financiamento do consumidor, que tem preferido outras formas de parcelamento. Assim, nota-se que a diminuição do volume de cheques devolvidos não significa que eles venham sendo utilizados com maior qualidade, mas, sim, que houve uma redução do uso do cheque como forma de pagamento.


Apesar disso, é fato que a incidência de cheques devolvidos ainda é uma realidade incômoda para os lojistas. Em razão disso, é sempre importante adotar alguns procedimentos quando do recebimento, já que cobrar cheques de pequeno valor muitas vezes deixa de valer a pena, quando comparado aos custos da cobrança.


O primeiro passo que o varejista deve adotar ao aceitar um cheque como forma de pagamento é consultar uma das centrais de proteção ao crédito, tais como Serasa ou SPC. Elas têm informações do Banco Central sobre emitentes de cheques, sejam sem fundos, sustados e/ou cancelados por roubo ou outras irregularidades.


Após essa verificação, o varejista deve conferir atentamente o cheque, observando se ele foi corretamente preenchido, atentando inclusive para o valor escrito por extenso e em número. O varejista não deve aceitar cheques rasurados, já que nesses casos os bancos podem devolvê-los.


Além disso, o varejista deve solicitar a apresentação do cartão do banco, bem como o documento de identidade, original ou cópia autenticada, para que a titularidade do cheque seja confirmada. Neste momento, é importante conferir os números do RG e do CPF. E, ainda, verificar se a assinatura do cheque é semelhante aos documentos de identificação e cartão do banco. Também é importante não aceitar cheques previamente assinados ou preenchidos, com valor maior que o da compra. E nem mesmo trocar cheques de terceiros por dinheiro.


O lojista deve levar em consideração, ainda, o cuidado que se deve ter em relação ao próprio cheque; observar se não se trata de uma falsificação. Os bancos têm realizado esforços para proporcionar mais segurança em relação ao documento.


Contudo, o varejista pode optar por não receber cheques em seu estabelecimento, desde que não fique caracterizado constrangimento ou frustração para o consumidor. Isso porque, a Constituição Federal assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e o artigo 315 do Código Civil brasileiro acrescenta que o pagamento de dívida deve ser feito no vencimento, em moeda corrente.


Para tanto, o varejista deve ficar atento às regras da publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor, ou seja: “artigo 5º - São direitos básicos do consumidor (...) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem .


Assim sendo, se o empresário optar por não aceitar o cheque como forma de pagamento, evitando assim, cheques sem provisão de fundos, deverá afixar em local visível informação clara e precisa de que naquele estabelecimento não é aceita essa forma de pagamento, evitando assim, problemas para o consumidor, além de resguardar o empresário de qualquer discussão futura sobre o tema.

Fonte: Consultor Jurídico

10 de novembro de 2010

Clínica é condenada a indenizar paciente por demora na retirada dos pontos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Clínica Rio SC, localizada no Méier, Zona Norte do Rio, a indenizar, a titulo de danos morais, em R$ 10 mil, Isis Dias Leal, por negligência, erro e descaso médico. Em junho de 2002, a paciente fez uma cirurgia de varizes nas dependências da clínica, mas teve complicações que resultaram, entre outros, em cicatrizes nas pernas, causadas pelo tempo excessivo na retirada dos pontos. Ela foi obrigada, inclusive, a procurar um outro profissional para o procedimento. O relator do recurso foi o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

“Embora a perícia não tenha afirmado categoricamente a existência de erro médico, fica claro que o agente causador do fato foi o profissional. Foi a ação do médico que trouxe seqüelas à autora. Se houve erro ou não, é matéria que se situa na esfera da culpa, e portanto, dispensa a apreciação porque a responsabilidade é objetiva, só excluída por fato exclusivo da vítima ou de terceiro, o que não ocorre”, afirmou o desembargador na decisão.

Para ele, o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil na decisão de 1ª Instância, é “razoável e proporcional”, pois trata-se de verdadeiro dano estético, em local visível do corpo de uma mulher e que traz “constrangimento e vergonha”, mormente porque mexe com a vaidade feminina. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001792-06.2004.8.19.0208

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Projeto obriga pagamento de cheque sem fundo de até R$ 1 mil

por Carol Siqueira
Objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6791/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga os bancos a pagar os cheques sem fundos de até R$ 1 mil, desde que o dinheiro não seja destinado ao próprio correntista.

O objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos. "Não se justifica que os bancos, que entregam talões de cheques a seus clientes a seu exclusivo critério, não se responsabilizem pelo pagamento do valor desses cheques", argumenta o deputado.

Falsificação ou alteração

A proposta altera a Lei do Cheque (7.357/85) para instituir a obrigatoriedade. Atualmente, os bancos só podem ser cobrados pelo pagamento de cheques falsos, falsificados ou alterados se não ficar comprovada a culpa do correntista, endossante ou beneficiário do cheque.

Pelo texto, o teto de compensação de cheques sem fundo inicial é de R$ 1 mil, mas deverá ser revisto periodicamente. O projeto prevê ainda que, se dois ou mais cheques forem apresentados ao mesmo tempo sem que o correntista tenha fundos para arcar com o pagamento de todos, o banco responderá por todos, respeitando o limite de R$ 1 mil por cheque.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 4780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que trata da mesma questão. Esse projeto já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a decisão final cabe ao Plenário.

9 de novembro de 2010

Recebeu multa de trânsito indevida? Saiba como recorrer

Se a notificação demorar mais de 30 dias para chegar, não precisa pagar

Quando a multa chega, o bolso dói. Apesar do valor e dos pontos na carteira (CNH), muitos motoristas pagam sem conferir se o carro era, de fato, deles. A placa pode ter sido clonada e eles podem ser vítimas de um golpe. Para infrações devidas, atenção para o prazo de envio da notificação. É preciso ficar atento e fazer valer seus direitos no trânsito.

Confira a multa antes de pagar

Segundo o diretor de operações da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Atílio André Pereira, o aviso de multa deve ser analisado pelo dono do veículo para verificar se as condições da infração são verdadeiras. Ao entrar em contato com a autoridade de trânsito que fez a emissão, o motorista pode questionar a multa.

“O primeiro procedimento é verificar a grafia da placa que está na autuação. Muitas vezes as placas são adulteradas”, explica Pereira.

Caso a falsificação seja atestada pelas autoridades, o proprietário do veículo deve registrar um boletim de ocorrência. Assim, a polícia terá chance de procurar o criminoso, principalmente se outras multas ou até um roubo forem cometidos com o carro. Vendas de carros devem ser registradas para não confundir multas

Na compra de um veículo, o consumidor deve verificar se ele tem infrações e multas pendentes. Se o carro era de uma empresa, é bom ter cuidado, pois ela pode não ter o registro dos condutores.

Sempre que um carro for vendido, o antigo proprietário precisa registrar a venda na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) com a cópia do documento de transferência, além de formalizar a transação em cartório. Se o comprador demorar para fazer a alteração, as multas que ele tiver serão enviadas para o antigo dono. Na hora de recorrer, apresente uma defesa

Para recorrer da multa indevida o proprietário do veículo precisa apresentar uma defesa de forma (prévia) ou de mérito (1ª instância). A primeira pode ser por aspectos físicos e geográficos, como placas e o local da multa. A segunda, por culpa do motorista, se avançou o sinal por causa de uma emergência, por exemplo. Mas é bom ficar atento. Se a defesa for encaminhada de forma errada, pode ser invalidada.

“A multa acaba sendo indeferida e você acha que perdeu o direito da defesa”, afirma o diretor.

Segundo Atílio Pereira, a Emdec responde pelas defesas por forma, mas adotou o procedimento de avisar o condutor caso a defesa indicada seja a de mérito. Neste caso, a justificação deve ser apresentada na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Se a justificativa de multa indevida for aceita, o prazo para o cancelamento da emissão é de dez a 15 dias. A notificação não vai constar no registro da carteira de motorista.

Multas em outro estado também são cobradas

Quem acha que ser multado em outro estado não terá que pagar está enganado. O mesmo vale para carros com placas de um estado diferente de onde fica a residência do condutor. O código de trânsito é nacional e a legislação também. Por isso, as punições valem para todo o país.

“Todos os estados criaram um banco de dados e ficou muito mais fácil a gente conseguir fazer a identificação”. No caso da Emdec, todas as infrações cometidas em Campinas chegam no endereço do proprietário do veículo. Todos os estados devem estar cadastrados no Registro Nacional de Infração de Trânsito (Renainf).

Notificação de multa deve chegar em até 30 dias

Por lei, as multas devem ser emitidas até 30 dias após a infração. O que conta é a data de emissão, e não a data que os Correios entregam. Se esse prazo não for respeitado, o condutor não precisa pagar o valor e tem o direito de fazer defesa prévia. Já a cobrança da multa não tem data para chegar.

No caso de multas emitidas para carros de empresas, onde o condutor não pode ser identificado, havia uma dificuldade das autoridades em repassar a pontuação correspondente à infração. Agora as empresas são obrigadas a identificar o motorista. “Se não identificar, vai uma segunda multa, chamada NIC, a não identificação do condutor. Essa multa tem até cinco anos para ser enviada”, explica Pereira.

Entenda a penalização por pontos

O condutor que comete infrações corre o risco de ter a carteira de habilitação suspensa, caso ultrapasse os 20 pontos. A penalização para infrações leves é de três pontos. Para médias, quatro pontos. Nas graves e gravíssimas a perda é de cinco e sete pontos, respectivamente. Na multa gravíssima o valor pode ser multiplicado por três, dependendo de cada caso.

O motorista deve prestar atenção na validade dos pontos. Após um ano, a pontuação emitida para cada infração expira. O prazo não vale para os 20 pontos de uma só vez.

“Se você teve uma multa em abril de quatro pontos e está com 14, em abril do próximo ano você passa a ter dez pontos. No aniversário de cada multa, a pontuação vai deixando de constar no prontuário”, explica. Infrações leves e médias podem ser amenizadas

Se o condutor não foi multado em infrações leves ou médias nos últimos 12 meses, ele pode tentar a conversão do valor em uma advertência. No artigo 267, o código de trânsito permite esta avaliação para multas aplicadas pelo mesmo motivo.

“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser puída com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Segundo Atílio Pereira, a avaliação depende de cada caso, para não banalizar a infração. A solicitação da alteração deve ser feita no órgão de trânsito que o condutor foi autuado. Para garantir a educação do motorista em relação à imprudência, a medida não vale para multas graves e gravíssimas.

“Quem cometeu a infração tem que verificar se de fato cometeu aquela infração. Se cometeu, tem que pagar e não fazer mais”. Se a justificativa for acolhida, apenas o valor deixa de ser cobrado. Os pontos referentes à infração são descontados do condutor normalmente.

Fonte: EPTV.COM/G1

8 de novembro de 2010

Imóveis: mutuário deve ter desconto ao pagar adiantado parcelas de financiamento

SÃO PAULO – O mutuário que decide antecipar ou mesmo liquidar o pagamento do financiamento imobiliário tem direito a desconto na taxa de juros, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

De acordo com a entidade, a medida vale para todo o tipo de financiamento e é assegurada tanto pelo BC (Banco Central) como pelo artigo 52 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O benefício, diz a Associação, é válido apenas para os contratos firmados depois de dezembro de 2007, sendo que os bancos devem fornecer uma planilha de cálculo simples e clara da evolução do débito, conforme observa o artigo 6º do CDC.

fonte: Infomoney

2 de novembro de 2010

Conheça direitos do consumidor em bares, restaurantes e casas noturnas

Da Redação - TA

Uma fiscalização do Procon Estadual em bares, restaurantes e casas noturnas de Cuiabá e Várzea Grande está programada ainda para este ano. Cada irregularidade encontrada pela equipe de fiscais do órgão pode gerar multas de até R$ 3 milhões, previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fixação da tabela de preços dos serviços e produtos na entrada, ou seja, na parte externa dos estabelecimentos, será o principal item observado durante a ação. A obrigação consta no Decreto 5.903/2006 (artigo 8º, parágrafo 2º) e evita o desconforto do consumidor de entrar no bar ou restaurante e se retirar sem comprar nada, porque não concordou com o preço. As casas noturnas e outros locais similares também devem seguir a determinação.

O gerente de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, ressalta que com o acesso facilitado a essas informações, o consumidor não fica induzido ao erro. “A medida garante o exercício da pesquisa de preço e da liberdade de escolha. Assim, o consumidor pode avaliar onde deseja comer ou se divertir antes de entrar”, destaca o gerente.

COUVERT E CONSUMAÇÃO

A cobrança de couvert é permitida só com música ao vivo ou outra atividade artística no local, mas a casa deve fixar em local visível a informação sobre o pagamento. Já as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou de couvert artístico.

A prática da cobrança de multa pela perda da comanda com as anotações do que foi consumido é abusiva. A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de controlar o que consumiu. Se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.

O pagamento da gorjeta de 10% ao garçom é opcional, o consumidor não é obrigado a pagar. O fornecedor que efetua este tipo de cobrança em seu estabelecimento pratica infração descrita no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, inciso III, 31 e 51, inciso III.

O estabelecimento deve ainda informar as formas de pagamento aceitas pelo local. O telefone do Procon deve estar afixado no local, assim como nas notas fiscais.

Para mais informações, ligue 3613-8500 ou 151. O Procon-MT atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, em sua sede (Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés), ou de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h ao meio dia, no posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro). As informações são do Procon/MT.