7 de dezembro de 2010

Mãe de jovem eletrocutado em obra ganha R$ 40 mil na Justiça

Um empreiteiro de obras vai ter que indenizar a mãe de um adolescente que morreu eletrocutado na construção de um edifício. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 40 mil, em decisão dada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Sobradinho. Cabe recurso.

A mãe do adolescente entrou com ação contra a empresa Casa Araruna e um sócio empreiteiro da obra. A alegação foi de que o filho, que tinha 16 anos, trabalhava na colocação de gesso em uma construção, sem o registro de trabalho e equipamento de proteção. Ela afirmou que no dia 12 de julho de 2005, o filho se acidentou em fiação elétrica exposta na obra e foi internado o Hospital Regional de Sobradinho.

A autora relatou que o filho teve sequela neurológica e anoxia cerebral. Ficou internado até dia 5 de fevereiro de 2006, quando morreu devido à insuficiência respiratória, pneumonia, sepse e sequela neurológica devido ao choque elétrico.

Ela ressaltou que, segundo o laudo de exame de local, as instalações elétricas foram adulteradas após o acidente.

A empresa Comercial e Industrial Araruna contestou sob o argumento de que não prestou serviços à obra em questão, apenas vendeu materiais de construção, já que tal venda é o único ramo da empresa. A ré argumentou que o outro réu é sócio da empresa e realiza trabalho de empreiteiro de forma autônoma.

O segundo réu afirmou que não foi o responsável pela contratação do eletricista e que não chegou a trabalhar na parte elétrica, pois o dono da obra se tornou inadimplente. Afirmou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima.

Na sentença, o juiz afirmou que o choque elétrico foi a causa da morte do jovem. "A morte após a internação duradoura não implica rompimento do nexo causal", afirmou o magistrado. O juiz ressaltou o fato de o local do acidente ter sido alterado antes da chegada da perícia. "Se houvesse culpa exclusiva da vitima, qual a razão de modificar-se o local em que esta se acidentou?", questionou o julgador.

O juiz atribuiu a responsabilidade pelo acidente ao empreiteiro e seu funcionário, já que eram responsáveis pelas instalações elétricas. Contudo, o magistrado afirmou que a vítima também concorreu para o acidente, de acordo com depoimento das testemunhas. "(...) como não havia ordem, pedido ou necessidade de a vítima 'mexer no padrão', de sorte que sua conduta, de certa forma, repercutiu no nexo de causalidade", concluiu o juiz.

O magistrado condenou o empreiteiro ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à autora e também ao pagamento de meio salário mínimo por mês, a título de danos materiais, a contar da data do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. Quanto à empresa, foi excluída do processo pois não houve comprovação de que ela teria sido contratada para executar a instalação elétrica da construção.

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

6 de dezembro de 2010

DF deve pagar 15 mil de indenização à grávida que caiu no bueiro

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, que condenou o Distrito Federal a pagar 15 mil reais de indenização por danos morais a uma grávida de gêmeos que caiu em bueiro aberto, sem sinalização, no Riacho Fundo. O valor da indenização deverá ser corrigido pelo índice do INPC, acrescido de 0,5% ao mês de juros de mora a contar da data da sentença, 2/3/2010.

A autora relata que no dia 22/6/2007, ao voltar para casa, caiu em uma boca de lobo aberta, sem qualquer sinalização, perto do local onde era feita uma pavimentação asfáltica. Que estava no quinto mês de gestação e sofreu fratura no tornozelo direito, tendo que ser submetida a duas cirurgias para colocação e retirada de pino. Que o evento danoso causou dor e sofrimento durante a gravidez, que se tornou de risco após o acidente.

O DF recorreu da decisão de 1ª Instância, alegando ser ilegítimo para constar no pólo passivo da demanda e que a empresa privada executora da obra deveria ser responsabilizada pela indenização.Defendeu ainda ser a vítima a única culpada pelo ocorrido, por ter escolhido passar por obra de pavimentação, ao lado de areia e cascalho, assumindo o risco de acidentar-se.

De acordo com a decisão recursal, a demanda baseia-se na omissão do ente estatal no cumprimento de seu mister, sendo irrelevante que a falha no serviço público prestado seja de responsabilidade da administração indireta ou descentralizada ou mesmo de pessoas jurídicas de Direito Privado, ou seja, concessionárias ou permissionárias de serviço público.

"Comprovou-se nos autos que o Distrito Federal, diretamente ou por algum de seus prepostos, realizava obra pública de asfaltamento de via urbana e se descuidou de seu dever de sinalizar corretamente o canteiro de obras, colocando não apenas a autora, mas toda a população local em perigo", concluíram os desembargadores.

A decisão foi unânime.

Nº do processo: 2008011045212-8

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

5 de dezembro de 2010

No STJ, consumidor vence na maioria das ações que envolvem cartões de crédito

Por: Camila F. de Mendonça
InfoMoney


SÃO PAULO – Ações que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que envolvem o cartão de crédito terminam, na maioria das vezes, com a vitória do consumidor, de acordo com o próprio STJ.

Dentre os principais problemas analisados pelo tribunal, compra não autorizada, legitimidade passiva das bandeiras, cobrança indevida, bloqueio do cartão, furto e juros são os mais comuns. E as indenizações aos consumidores chegaram a ser de R$ 25 mil.

Ações
Não são poucos os casos de consumidores que, ao fazerem uma compra, têm o cartão recusado pela máquina. Se o bloqueio do cartão foi motivado por algum erro da administradora, o STJ entende que cabe recurso por danos morais. Nesses casos, e em outros cujos erros prejudicaram os consumidores, o tribunal entende que as bandeiras também podem ser responsabilizadas – é a legitimidade passiva.

O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores de uma mesma cadeia de serviços e, por essa razão, as bandeiras de cartão de crédito respondem pelos danos recorrentes de má prestação do serviço, acredita o STJ.

Casos de cobrança indevida debitada na fatura do cartão de crédito também chegam ao Tribunal. Por isso, adote cuidados e não informe o número do seu cartão a terceiros.

E fique atento: evite utilizar seu cartão nos dois ou três dias úteis após o pagamento, pois, de maneira geral, ele permanece bloqueado até que o pagamento seja efetivado. São muitos os casos em que os consumidores pedem indenização por dano moral por não conseguirem utilizar a moeda de plástico nesse período. Muitos desses pedidos foram negados pelo STJ.

Em muitas ações, o STJ entendeu que as compras realizadas com o cartão no mesmo dia em que o consumidor comunica furto são de responsabilidade da administradora. Para o tribunal, cabe a ela a verificação da idoneidade das compras realizadas, com a utilização de meios que impeçam fraudes e transações realizadas por estranhos, independentemente da ocorrência de furto.

Em casos que envolvem ações que contestam juros e correção, o entendimento do STJ é o de que a correção monetária incide a partir do vencimento da dívida, e não do ajuizamento da ação.

4 de dezembro de 2010

CMN baixa regras para padronizar tarifas de cartão de crédito

Clientes teráo que pagar pelo menos 15% de sua fatura mensalmente. Com novas regras, poderá haver cobrança de 5 tipos de tarifa, diz BC.

Cartões chegam a 71% da população adulta nas capitais, aponta pesquisa Para Abecs, inadimplência justifica juro alto do cartão de crédito BC finaliza ainda este mês proposta para regulamentar tarifas de cartões O Conselho Monetário Nacional (CMN), decidiu baixar normas para padronizar as cobranças das tarifas de cartões de crédito.

O Banco Central informou que o objetivo da medida é facilitar a comparação das tarifas cobradas pelos clientes e, também, a escolha do tipo de cartão mais adequado. As regras para novos cartões só valem a partir de junho de 2011, e para os cartões já existentes, ou emitidos até lá, valem somente a partir de junho de 2012.

Clientes serão obrigados a pagar pelo menos 15% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante - sobre o qual incidirão os juros.Com as novas regras aprovadas pelo CMN, será possível cobrar somente cinco tipos de tarifa nas operações de cartões de crédito. São elas: anuidade; fornecimento da segunda via do cartão; utilização dos cartões para saques em dinheiro, utilizando a função crédito; pagamento de contas; e pedido de urgência na análise necessária para aumentar o limite de crédito do cliente. Essas tarifas, por sua vez, deverão estar nas páginas das instituições financeiras e, também, em suas agências, de forma que possam ser comparadas pelos clientes.

"Existia a cobrança de um número elevado de tarifas para cartões de crédito. Um diagnóstico mostrou que poderia haver cerca de 80 tarifas. E não havia uniformidade, o que não permitia qualquer tipo de comparação. Então, um dos principais objetivos é reduzir a um universo menor o número de tarifas e torná-las comparáveis. Essa comparação ficará viável a partir dessa normatização", explicou o diretor de Política Monetária do BC, Aldo Mendes.

Cartões não solicitados, cancelamento e extratos
Segundo o diretor do Banco Central, as regras do CMN deixam claro que é proibido o envio, pelos bancos, de cartões que não sejam solicitados pelos clientes. Até o momento, essa proibição constava somente no Código de Defesa do Consumidor. A partir de agora, estará também na normatização do Conselho Monetário Nacional sobre os cartões de crédito. Além disso, afirmou Aldo Mendes, os bancos serão obrigados a cancelar o cartão de crédito de forma imediata quando solicitados, mas o consumidor deverá continuar pagando as prestações já contratadas.

Além disso, as instituições financeiras também serão obrigadas, segundo a nova regra, a explicitar nos demonstrativos e faturas mensais de cartão, no mínimo, as seguintes informações: limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação; gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados; identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores; valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas; valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte, no caso do cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros e outras taxas.

Dois tipos de cartão de crédito
O BC informou ainda que, com as novas regras, haverá dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado. O cartão básico poderá ser usado como meio de pagamento, com o cliente podendo optar pelos parcelamentos no ato da compra.

A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe.Segundo a regra do CMN, é obrigatória a oferta desse tipo de cartão para as pessoas físicas, e não somente do segundo tipo de cartão, o diferenciado. Este último possui outros serviços acoplados, como programas de recompensas ou benefícios - viagens, passeios e outros tipos de prêmios.

A anualidade do cartão básico terá de ser, necessariamente, menor do que a do cartão diferenciado, informou o diretor do Banco Central. "Tanto o cartão básico quanto o diferenciado podem ser nacionais ou internacionais. A gente admite que os cartões internacionais possam ter uma anualidade maior", afirmou Aldo Mendes, do BC.

Para o cartão diferenciado, as regras estabelecem que é obrigatória a divulgação, pelos bancos, dos benefícios e recompensas por meio de uma tabela, que deverá estar fixada em um local e formato visíveis nos bancos, bem como em suas páginas na internet.

"Tais informações deverão estar agrupadas em dois quadros: um por proprietários de esquema de pagamento (bandeiras) e outro pelo valor da tarifa de anuidade diferenciada, em ordem crescente", informou o Banco Central.

Taxas cobradas e pagamento mínimo da fatura
O diretor do Banco Central informou ainda que os bancos deverão informar aos clientes a taxa efetiva total (o que inclui, além dos juros, outras cobranças) no financiamento do saldo devedor das operações com cartões de crédito.

Segundo ele, o Banco Central também disponibilizará essas informações em sua página na internet, de modo que os clientes também possam comparar, além das tarifas, os juros que estão sendo cobrados pelas instituições financeiras.

Outra regra nova é que os clientes serão obrigados a pagar, a partir de junho de 2011, pelo menos 15% de sua fatura mensalmente, podendo financiar o valor restante - sobre o qual incidirão os juros. A partir do início de dezembro do ano que vem, a cobrança mínima sobe para 20% do valor total da fatura. Até o momento, essa regra não existe.

"Hoje, não existe uma norma para a cobrança mínima, mas a prática recorrente é de 10%. O estabelecimento do pagamento mínimo é uma regra prudencial. É uma demanda que a gente vem detectando junto aos órgãos de defesa do consumidor de evitar o chamado ´super endividamento´. Nada impede que, lá na frente, subamos mais a cobrança mínima por mês", afirmou Aldo Mendes, do BC.

Globo.com

3 de dezembro de 2010

CADASTRO POSITIVO

Febraban defende; órgãos condenam

Brasília - Vai levar pelo menos um ano até que as taxas de juros cobradas pelos bancos caiam em consequência da aprovação, pelo Congresso Nacional, do Cadastro Positivo. A estimativa foi feita pelo presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Fábio Barbosa, em conversa com o Grupo Estado

Ele estima que serão necessários aproximadamente seis meses para que o novo banco de dados esteja implantado e funcionando, e cerca de um ano até que os bancos incorporem aos preços as informações sobre bons pagadores fornecidas pelo Cadastro Positivo. "Mas os juros vão cair", assegurou. A cautela de Barbosa contrasta com a disposição do ministro da Fazenda, Guido Mantega. "Quando conversamos com as instituições, garantiram a redução do spread. E vamos cobrar essa fatura, depois que o cadastro positivo entrar em vigor", disse.

Idec critica

Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), diz que a aprovação do projeto "foi a pior coisa que poderia acontecer´´. E defende que a proposta seja vetada pelo presidente Lula. "Deveríamos voltar para o projeto anterior, que fala de regulamentação e garante a privacidade do consumidor´´, diz. Novais ressalta que o texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor, inserindo um parágrafo que fala sobre o cadastro positivo.

Fonte: Diáro do Nordeste

30 de novembro de 2010

Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral

por Dirceu ArcoverdeA Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.

A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.

Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.

Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”.

O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. “A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade.

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

Empresa indenizará mulher que fraturou a coluna em solavanco de ônibus

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Criciúma, que fixou em R$ 46,5 mil a indenização por danos morais devida por Expresso Coletivo Forquilha a Olindina Santana de Barros. Em 5 de março 2006, ela estava no ônibus da empresa e, numa lombada, o veículo deu um solavanco que a arremessou para cima subitamente. Ao cair de volta no assento, fraturou a coluna, tendo que realizar cirurgia para retirada de fragmentos ósseos e discos danificados, com colocação de seis parafusos para fixação da vértebra.

A empresa apelou com o argumento de que o acidente aconteceu por causa da lombada, que obrigou o motorista a frear repentinamente, apesar de transitar a 30 km/h. Alegou, ainda, que a lombada está fora das determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas.

Os argumentos não foram aceitos pelo relator, desembargador substituto Ricardo Roesler, segundo o qual a responsabilidade objetiva não obriga a empresa a indenizar em todos os casos, porém dispensa a vítima da prova de culpa do agente. Assim, destacou que a Olindina cabia apenas demonstrar a causa da lesão e o dano, enquanto à empresa cumpria provar as alegações de culpa concorrente ou exclusiva da mulher.

Para Roesler, ficou claro o trauma físico e moral sofrido por Olindina, que precisou ficar internada por sete dias e teve reduzidos os movimentos, o que a impossibilitou de realizar tarefas cotidianas, fato comprovado por testemunhas.

O magistrado observou, também, que o motorista confirmou, em depoimento, ter havido o solavanco. Neste ponto, o magistrado afirmou que o fato de o tacógrafo registrar 30 km/h não impede um "freamento brusco". “É notório, portanto, que o motorista do coletivo foi o responsável pela fratura na coluna vertebral da apelada, devendo, portanto, responder pela respectiva conduta”, concluiu o relator. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.011991-5)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nesta época, aumentam os ataques de hackers

por Flávia Furlan Nunes"Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos", diz CEO da Virid

Final de ano é momento de ir às compras e, para ajudar nesta tarefa, muitos varejistas enviam para os clientes o chamado e-mail marketing, com informações de seus produtos, serviços, descontos e promoções. O problema é que estas mensagens podem conter links maliciosos.

“Os fraudadores sempre se aproveitam de épocas em que a demanda é maior por um tema específico, como Copa do Mundo, por exemplo. Como no final de ano é maior o envio de e-mail marketing, vai haver aumento de links maliciosos”, explicou o CEO (chief executive officer) da Virid, Walter Sabini Júnior.

De acordo com ele, os fraudadores podem ter dois objetivos ao enviar um link malicioso. O primeiro deles é o roubo de informações, por meio do phishing (técnica em que o cracker usa uma página na web fraudulenta para obter dados sigilosos do usuário), e o outro é usar o computador da pessoa para manter uma rede de reenvio de spam.

Fraudes crescentes

Dados da Virid mostram que 71,5% das empresas no Brasil usam o e-mail marketing para divulgação de produtos e serviços aos seus clientes. Deste total, 30,2% fazem envios semanais, 19,9% fazem mensais, 15,1% realizam envios quinzenais e 13,7%, diários.

Das organizações que ainda não realizam ações de e-mail marketing, 37,5% planejam investir nesse tipo de mídia nos próximos meses. A Virid acredita que este mercado já cresceu 70% neste ano. Mas as fraudes têm crescido em um ritmo mais acelerado.

Para se ter uma ideia, os ataques por meio de phishing aumentaram 150% no terceiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com a CERT.br (Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil).

Cuidados

O CEO da Virid indicou aos internautas que, se receberem uma mensagem de uma empresa com a qual não se relacionam, desconfiem, pois pode ser um spam.

A checagem deste tipo de golpe pode ser feita colocando o cursor em cima do e-mail enviado. Desta forma, aparecerá em cima do cursor ou no rodapé o e-mail de origem. Se estiver correto, coerente com o da empresa, as chances de ser um golpe são pequenas.

Segundo Sabini Júnior, checando dessa forma, há 99% de chance de o internauta não cair em golpe, mas existem fraudadores que conseguem burlar isso. “Para o usuário mais avançado, vale verificar o cabeçalho da mensagem, que vai indicar de onde realmente veio o e-mail”.

A última dica dada por ele é que a pessoa nunca use o e-mail de relacionamento – aquele cadastrado em redes sociais - para tratar de assuntos mais importantes. “A probabilidade de se ter um vírus hoje não é só por e-mail, há páginas na web infectadas também”, alertou.

Em relação a quem já clicou no e-mail malicioso, vale recorrer ao sistema antivírus do computador que, segundo Sabini Júnior, deve estar sempre atualizado.

Fonte: InfoMoney

Falsa promessa de emprego gera reparação de R$ 6 mil

Mesmo que o processo seletivo não confira certeza de admissão, para a TRT-4 há direito à recomposição do prejuízo causado na fase pré-contratual. A consideração embasa o acórdão da 9ª Turma do TRT-4, que reformou sentença e condenou a metalúrgica Voges a reparar trabalhador que nem chegou a fazer parte do seu quadro de funcionários.

O candidato ao emprego passou por todas as etapas do processo seletivo da reclamada para a vaga de retificador. Entregou seu currículo e CTPS, realizou os exames admissionais de praxe, incluindo os de sangue, urina, audiometria e visão, além de ter sido entrevistado pela representante do RH da empresa.

O autor afirmou ter assinado um contrato de experiência, o que lhe deu segurança para pedir demissão de seu antigo emprego. Ao chegar na reclamada no dia combinado para iniciar suas atividades, a celebração contratual foi frustrada. O reclamante, presente à palestra de integração, foi chamado, durante a exposição, para uma outra sala onde devolveram sua CTPS informando que ele não mais seria contratado.

A juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), julgou a ação improcedente, verificando a inexistência de provas e testemunhas que respaldassem o depoimento do reclamante. Ela entendeu também que não houve indução ao pedido de demissão do antigo emprego e que, portanto, não há evidência de que tenha havido qualquer agressão, pela ré, a bem psíquico do autor.

O relator do recurso, juiz Marçal Henri Figueiredo, declarou que mesmo diante da ausência de prova de que as partes firmaram contrato de experiência, é incontroverso que o reclamante participou de um processo seletivo na reclamada, fato que foi confirmado pela preposta da empresa. Sob esse entendimento e reprovando a conduta da reclamada, o colegiado foi unânime em fixar reparaçõa no valor de R$ 6 mil reais por danos morais. Cabe recurso à decisão.

Atua em nome do autor a advogada Helena Maria Gusso. (Proc. n° 0000318-59.2010.5.04.0401 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital)

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br

Dentista é condenada por prótese mal feita

A 1ª Tuma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT confirmou a sentença do 1º Juizado Especial Cível de Santa Maria que condenou uma dentista por ter realizado mal uma prótese dentária. A condenação foi para devolver os valores pagos pelo serviço, no valor de R$ 525, e por danos morais, no valor de R$ 4 mil.

De acordo com o processo, a autora firmou contrato odontológico para substituir uma prótese dentária e fazer duas extrações e restaurações. O serviço foi entregue com defeito, pois a prótese se desprendia com muita facilidade, e causou vários constrangimentos à paciente.

Segundo a autora, a prótese caiu em um almoço comemorativo do dia das mães, o que a obrigou a sair sorrateiramente diante da vergonha experimentada. Outro constrangimento sofrido, narrado por uma testemunha, foi o de que por várias vezes, no local de trabalho, a autora estava atendendo clientes e um dente da frente caía, sendo motivo de chacota entre os colegas.

A odontóloga alegou que todas as técnicas foram aplicadas corretamente e que os dentes da prótese caíram por erro de montagem do técnico em laboratório, e por esse motivo ela não deveria ser responsabilizada.

A Turma entendeu que a relação de consumo é de resultado, consistente na obrigação de entrega de prótese sem defeitos. E que o odontólogo que executa mal o serviço contratado, utilizando material de qualidade inferior, age de forma irregular e negligente. A obrigação, neste caso, é de devolver o valor cobrado e, ainda, de indenizar os danos morais causados ao cliente. A decisão foi por unanimidade e não cabe mais recurso.

Nº do processo: 2009.10.1.006359-9

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

21 de novembro de 2010

Segurado da Unimed vai ser indenizado por recusa indevida de cobertura

A injusta recusa de cobertura securitária pode ensejar dano moral, pois tal fato agrava a aflição psicológica e a angústia do segurado que, ao pedir autorização à seguradora, já se encontra em situação de dor, abalo psicológico e com a saúde debilitada. A consideração é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que a Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico deverá pagar a um segurado do Rio Grande do Norte.
Ele entrou na Justiça contra a Unimed, afirmando que paga em dia as mensalidades desde 1993 e que, ao se submeter, em 25 de maio de 2005, em regime de urgência, a cateterismo cardíaco e a angioplastia, a Unimed negou-se a cobrir os custos relacionados à implantação de stent cardíaco (estrutura tubular de aço inoxidável, em sua maioria, implantada através de cateter para desobstruir as artérias e melhorar os resultados a médio e longo prazo).
Segundo a defesa, o segurado só pôde se submeter ao procedimento porque a família cobriu os custos do referido stent. Na ação indenizatória, ele requereu indenizações por danos materiais e morais. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. O juiz excluiu da concessão o pedido de indenização por danos morais.
O segurado apelou, no entanto, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento à apelação, reconhecendo o descumprimento contratual e o direito à compensação também por danos morais. O valor foi arbitrado em R$ 5 mil.
Insatisfeita, a Unimed recorreu ao STJ, alegando ofensa ao artigo 35 da Lei n. 9.656/98, pois o contrato é anterior à lei que regulou os planos de saúde, não podendo ser regido por ela. Argumentou, ainda, violação do artigo 188 do Código Civil de 2002, sustentando não haver dano moral passível de indenização. O segurado também recorreu em recurso adesivo, pedindo a majoração do valor de R$ 5 mil para R$ 20 mil para os danos morais.
Após examinar a questão, a Terceira Turma negou provimento ao recurso da Unimed. Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrigui, a Unimed até tinha razão na premissa a respeito da aplicação da lei a contratos celebrados anteriormente à vigência dela. Deixou, no entanto, de apelar da sentença que a obrigou a ressarcir o valor do stent, sendo hoje coisa julgada, impassível do modificação.
Quando à indenização por danos morais, a ministra destacou que a “ressarcibilidade” não advém da referida lei, mas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que era vigente à época da contratação e cuja aplicação à hipótese não é questionada. “Com efeito, ao reconhecer o dever de compensar os danos morais, o acórdão hostilizado apóia-se apenas no CDC”, considerou a ministra.
A ministra considerou, ainda, que, embora o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência vem reconhecendo o direito ao ressarcimento quando há injusta recusa de cobertura securitária. “Com efeito, ao avaliar o transtorno sofrido por pacientes que, submetidos a procedimentos cirúrgicos, têm sua assistência securitária indevidamente negada, esta Corte tem fixado os danos morais em patamares substancialmente superiores”, observou. Deu, então, provimento ao recurso do segurado. “Diante de tais precedentes e do pedido expresso do autor, é justo que o recorrente venha a ser compensado no valor de R$ 20 mil pelos danos morais que lhe foram inflingidos”, concluiu a ministra Nancy Andrigh.

Fonte: sosguaruja.com

Consumidores já retornam as lojas para realizar trocas de presentes

Com a chegada do final do ano é comum encontrar uma diversidade de lojas com promoções e liquidações, porém, quem vai presentear ou receber presentes neste final de ano precisa ficar atento na hora da troca. O ideal é tomar alguns cuidados no momento da compra para que o presenteado não tenha que passar pelo constrangimento de não conseguir fazer a permuta


Outro ponto importante são as compras realizadas pela internet, que nesse ano devem ser preferência entre os brasileiros. Mesmo que a loja assegure a troca, é mais garantido fazer constar por escrito essa possibilidade. Geralmente o comerciante aceita o produto de volta, desde que não tenha sido usado e ainda esteja com a etiqueta da loja. Mas se for produto comprado em promoção não há essa possibilidade, e muitas vezes o lojista não avisa para o consumidor.

Segundo o especialista em Direito do Consumidor, Leonardo Airton Soares, o direito de troca só é assegurado em caso de defeito na mercadoria. “O Código de Defesa do Consumidor não assegura a troca do produto quando este não possui defeito. Se o presente não agradou, não serviu ou não era bem da cor esperada, o jeito é contar com a boa vontade do lojista”, enfatiza o especialista.

O advogado também explica que em relação aos produtos comprados pela internet a compra é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo um prazo de sete dias após o recebimento do produto para realizar a troca. “Como o consumidor não teve acesso ao produto no ato da compra, a pessoa pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. É o "direito do arrependimento", assim a compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, que tem, inclusive, o direito de receber de volta o valor eventualmente pago adiantado”, afirma Leonardo.

E quem não recebeu o presente na data esperada também tem amparo do Código. Se o prazo de entrega não for cumprido, há o amparo do artigo 35 do CDC, pelo qual se pode pedir o dinheiro de volta à empresa e até acionar o lojista por dano moral, pelo constrangimento do presente não ter chegado a tempo.

Fonte: cidadeverde.com

18 de novembro de 2010

Banco e mercado atacadista são condenados a indenizar cliente

A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a existência de responsabilidade solidária entre o estabelecimento comercial que entrega cartão de crédito com a sua marca e o banco que administra o cartão.

A consumidora Maria dos Anjos L. Lima era usuária de dois cartões de crédito oferecidos pela Makro Atacadista, mas administrados pelo Banco Ibi. O banco fez cobrança ilegal contra a consumidora, negativando seu nome indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito.

A consumidora propôs ação anulatória do registro e pleiteou indenização por danos morais.

Em primeira instância, a empresa comercial Makro foi excluída da lide sob o argumento de que quem praticara o ato ilegal fora o banco administrador dos cartões. Já em segunda instância, na análise do recurso, a 23ª Câmara entendeu que ambas eram responsáveis pelos danos causados à consumidora.

De acordo com o voto do relator do processo, desembargador Rizzatto Nunes, as rés eram “parceiras nas transações e, pois, responsáveis solidárias pelos danos causados, conforme previsto no parágrafo único do artigo 7º do Código de Defesa do Consumidor”.

Em relação aos danos morais, as empresas foram condenadas a pagar, solidariamente, o valor de R$ 20 mil a título de indenização.

Participaram do julgamento os desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.

(Assessoria de Imprensa TJSP)

Mercado Livre deve indenizar cliente que comprou máquina fotográfica e recebeu chinelo

Mesmo que só cedam seu espaço para negociações, sites que intermedeiam compras pela internet são responsáveis pelas operações comerciais feitas em seus domínios, de acordo com decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na segunda-feira (16/11), a corte fluminense confirmou condenação do Mercado Livre, um dos sites mais acessados por quem procura vendas eletrônicas. Por ter de garantir as operações feitas em sua plataforma, o serviço terá de indenizar em R$ 5 mil uma compradora que pagou por uma máquina fotográfica, mas recebeu um par de chinelos velhos. O site terá ainda que devolver o valor pago, mesmo o depósito tendo sido feito na conta do vendedor particular.

A decisão da 5ª Câmara Cível do TJ do Rio foi unânime, em acórdão relatado pela desembargadora Cláudia Telles. Ao confirmar sentença da 1ª Vara Cível de Petrópolis, ela entendeu que, como nas compras eletrônicas o interessado não tem como ver o produto in loco, o site no qual o produto é oferecido deve garantir o negócio. “Esta atividade de intermediação gera lucro, uma vez que o site cobra pelos serviços prestados com base em percentual sobre a negociação efetivamente concluída”, lembrou a desembargadora, que refutou a alegação do site de que o serviço se assemelhava ao de classificados dos jornais. Para ela, além de ganhar com as vendas, o serviço acompanha as operações do início ao fim.

Por isso, Telles entendeu que o Mercado Livre integra a cadeia de fornecedores do produto e, portanto, é responsável solidário por qualquer problema. Nesse caso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dividida entre todos os participantes da venda. A obrigação é estabelecida nos artigos 7º, parágrafo único, 18 e 25, parágrafo primeiro do Código.

A consumidora entrou com a ação depois de pagar R$ 717,40 por uma máquina fotográfica, e receber pelo correio um par de chinelos usados. Ela alegou que, além de ser enganada, o que já estaria configurado se o vendedor, que também está no pólo passivo da ação, tivesse se apropriação do dinheiro e sumido, ela ainda foi humilhada pela chacota do envio das sandálias.

O site se eximiu de culpa. Argumentou que a responsabilidade pela entrega dos produtos é exclusiva dos vendedores que usam o serviço para anunciá-los. A empresa ainda afirmou que a consumidora não seguiu sua instrução de não fazer o depósito na conta do vendedor até receber a mercadoria.

No entanto, a Câmara entendeu que, pelo fato de o consumidor ficar desprotegido contra dribles como esse, o site falhou no que lhe cabia. “O serviço prestado pelo apelante não oferece os mecanismos de segurança necessários para evitar a ocorrência de fraude, como a do presente caso”, afirmou a relatora. “As sugestões e informações disponibilizadas no site para uma negociação segura são insuficientes para atestar o dever de cuidado e verificação imputado ao fornecedor do serviço.”

Clique aqui para ler o acórdão. Apelação Cível 0004150-49.2007.81.9.0042

Fonte: Conjur

Comissão da Câmara proíbe que devedores de água e luz sejam incluídos no SPC

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe a inclusão de nomes de consumidores inadimplentes de contas de água e luz em cadastros de devedores, como o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)

A medida se aplica apenas aos consumidores de baixa renda, que estejam incluídos nos critérios da tarifa social de energia elétrica. Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo ele será encaminhado diretamente à votação no Senado.

Em outra votação, a CCJ aprovou, também em caráter conclusivo, projeto de lei do Poder Executivo, que institui o Sipron (Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro). O objetivo da proposta é assegurar o planejamento, a coordenação e a execução de ações e providências integradas e continuadas para permitir a imediata e eficaz proteção às atividades, instalações e projetos do Programa Nuclear Brasileiro.

Pelo projeto, o Sipron será estruturado com um órgão central, vinculado ao governo federal, e com órgãos de coordenação setorial, unidades operacionais e órgãos de apoio. O órgão central tem a atribuição de planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Sipron.

A CCJ também aprovou as emendas do Senado ao projeto de lei que altera a regulamentação da proibição da comercialização de tintas em embalagens aerosol para menores de 18 anos. As emendas serão apreciadas pelo plenário da Câmara para que o projeto seja encaminhado à sanção presidencial.

Fonte: Folha Online

15 de novembro de 2010

Refrigerante é novo alvo do MP

Propagandas para público infantil são colocadas em xeque pela Promotoria, que condena incentivo ao consumo desenfreado


Retratos de um mundo maravilhoso e encantado, as propagandas de bebidas gaseificadas e carregadas de açúcares fogem da realidade ao mostrar gente saudável e, principalmente, esbelta, em pleno movimento. E é contra essa ilusão e a favor da saúde, principalmente das crianças, que o Ministério Público Paulista encampa ações civis públicas contra fabricantes da bebida, a fim de estipular novas regras para os anúncios.

O principal objetivo da Promotoria é acabar com o foco publicitário diretamente voltado ao público infantil, ainda mais vulnerável aos apelos da propaganda e, consequentemente, com maior exposição aos efeitos nocivos que o consumo desenfreado de bebidas altamente calóricas podem desencadear com o tempo, como a obesidade e o diabetes.

“O pedido foi para que os fabricantes de bebidas ricas em açúcar não dirigissem nenhum tipo de publicidade ou ação de marketing ao público infantil”, detalha João Lopes Guimarães Júnior, procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).

Um dos alvos da promotoria também é uma fabricante que incentiva as crianças a beber um guaraná por meio de um personagem, também em forma de refrigerante. Além disso, as ações também exigem a inserção de avisos nos rótulos sobre os riscos do consumo desenfreado da bebida.

Defesa do consumidor

Os chamados produtos “light” ou “zero” não estão encampados pelas ações. Independentemente de serem refrigerantes ou não, podem ser sucos, outras bebidas açucaradas também estão na mira, comenta o promotor.

“O fundamento vem do Código de Defesa do Consumidor e visa o banimento da publicidade voltada ao público infantil”, reitera. Após consultar especialistas em saúde, a Promotoria argumenta que os refrigerantes com açúcar agem como alteradores da sensação de saciedade, ou seja, “enganam” o organismo com as chamadas calorias vazias.

Mesmo em meio às comprovações sobre o risco oferecido diariamente aos pequenos, a Justiça, ao menos provisoriamente, pende às corporações. Duas das três ações foram julgadas improcedentes, uma em primeira e outra em segunda instância.

A terceira, encaminhada pela promotora Dora Castelo, é voltada especificamente a uma empresa nacional que criou um personagem em desenho animado que incentiva as crianças a “beber e brincar”. A ação ainda aguarda julgamento, informa a assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual.

Ciente de que a briga pelo bem-estar das crianças é de gente grande, o promotor, que iniciou os processos em 2003, reconhece o poder das corporações nos tribunais. Procurados pela reportagem do JC durante a última semana, representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), sediada em Brasília (DF), não retornaram as ligações.

Fonte:JCNET

14 de novembro de 2010

Saiba o que é a taxa Sati



A taxa Sati, Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária, é uma taxa cobrada pelas corretoras na venda de imóveis novos. A taxa é considerada ilegal por especialistas em direito imobiliário por vários motivos. Fere o código de defesa do consumidor e até o código de ética da OAB. A contratação de advogados não pode ser imposta pela corretora. Como empregados das imobiliárias eles não teriam isenção para analisar o contrato. O valor cobrado é um percentual em torno de 0,8% sobre o preço do apartamento. O que pode significar muito.
Fonte: R7

Empresário pode se recusar a receber cheque



Segundo o indicador Serasa Experian de Cheques sem Fundos, ao contrário do que foi verificado com as outras formas de pagamento e financiamento, a inadimplência com cheques continua em queda no país. Este indicador demonstra que, entre janeiro e julho de 2010, foram devolvidos 1,87% dos cheques emitidos em todo o país. O percentual foi o menor para o primeiro semestre nos últimos cinco anos.


Ocorre, porém, que segundo os economistas da Serasa Experian, tais quedas refletem uma alteração na escolha de financiamento do consumidor, que tem preferido outras formas de parcelamento. Assim, nota-se que a diminuição do volume de cheques devolvidos não significa que eles venham sendo utilizados com maior qualidade, mas, sim, que houve uma redução do uso do cheque como forma de pagamento.


Apesar disso, é fato que a incidência de cheques devolvidos ainda é uma realidade incômoda para os lojistas. Em razão disso, é sempre importante adotar alguns procedimentos quando do recebimento, já que cobrar cheques de pequeno valor muitas vezes deixa de valer a pena, quando comparado aos custos da cobrança.


O primeiro passo que o varejista deve adotar ao aceitar um cheque como forma de pagamento é consultar uma das centrais de proteção ao crédito, tais como Serasa ou SPC. Elas têm informações do Banco Central sobre emitentes de cheques, sejam sem fundos, sustados e/ou cancelados por roubo ou outras irregularidades.


Após essa verificação, o varejista deve conferir atentamente o cheque, observando se ele foi corretamente preenchido, atentando inclusive para o valor escrito por extenso e em número. O varejista não deve aceitar cheques rasurados, já que nesses casos os bancos podem devolvê-los.


Além disso, o varejista deve solicitar a apresentação do cartão do banco, bem como o documento de identidade, original ou cópia autenticada, para que a titularidade do cheque seja confirmada. Neste momento, é importante conferir os números do RG e do CPF. E, ainda, verificar se a assinatura do cheque é semelhante aos documentos de identificação e cartão do banco. Também é importante não aceitar cheques previamente assinados ou preenchidos, com valor maior que o da compra. E nem mesmo trocar cheques de terceiros por dinheiro.


O lojista deve levar em consideração, ainda, o cuidado que se deve ter em relação ao próprio cheque; observar se não se trata de uma falsificação. Os bancos têm realizado esforços para proporcionar mais segurança em relação ao documento.


Contudo, o varejista pode optar por não receber cheques em seu estabelecimento, desde que não fique caracterizado constrangimento ou frustração para o consumidor. Isso porque, a Constituição Federal assegura que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", e o artigo 315 do Código Civil brasileiro acrescenta que o pagamento de dívida deve ser feito no vencimento, em moeda corrente.


Para tanto, o varejista deve ficar atento às regras da publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor, ou seja: “artigo 5º - São direitos básicos do consumidor (...) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem .


Assim sendo, se o empresário optar por não aceitar o cheque como forma de pagamento, evitando assim, cheques sem provisão de fundos, deverá afixar em local visível informação clara e precisa de que naquele estabelecimento não é aceita essa forma de pagamento, evitando assim, problemas para o consumidor, além de resguardar o empresário de qualquer discussão futura sobre o tema.

Fonte: Consultor Jurídico

10 de novembro de 2010

Clínica é condenada a indenizar paciente por demora na retirada dos pontos

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Clínica Rio SC, localizada no Méier, Zona Norte do Rio, a indenizar, a titulo de danos morais, em R$ 10 mil, Isis Dias Leal, por negligência, erro e descaso médico. Em junho de 2002, a paciente fez uma cirurgia de varizes nas dependências da clínica, mas teve complicações que resultaram, entre outros, em cicatrizes nas pernas, causadas pelo tempo excessivo na retirada dos pontos. Ela foi obrigada, inclusive, a procurar um outro profissional para o procedimento. O relator do recurso foi o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

“Embora a perícia não tenha afirmado categoricamente a existência de erro médico, fica claro que o agente causador do fato foi o profissional. Foi a ação do médico que trouxe seqüelas à autora. Se houve erro ou não, é matéria que se situa na esfera da culpa, e portanto, dispensa a apreciação porque a responsabilidade é objetiva, só excluída por fato exclusivo da vítima ou de terceiro, o que não ocorre”, afirmou o desembargador na decisão.

Para ele, o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil na decisão de 1ª Instância, é “razoável e proporcional”, pois trata-se de verdadeiro dano estético, em local visível do corpo de uma mulher e que traz “constrangimento e vergonha”, mormente porque mexe com a vaidade feminina. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001792-06.2004.8.19.0208

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Projeto obriga pagamento de cheque sem fundo de até R$ 1 mil

por Carol Siqueira
Objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6791/10, do ex-deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), que obriga os bancos a pagar os cheques sem fundos de até R$ 1 mil, desde que o dinheiro não seja destinado ao próprio correntista.

O objetivo é responsabilizar também a instituição financeira pelo risco oferecido pelos cheques emitidos. "Não se justifica que os bancos, que entregam talões de cheques a seus clientes a seu exclusivo critério, não se responsabilizem pelo pagamento do valor desses cheques", argumenta o deputado.

Falsificação ou alteração

A proposta altera a Lei do Cheque (7.357/85) para instituir a obrigatoriedade. Atualmente, os bancos só podem ser cobrados pelo pagamento de cheques falsos, falsificados ou alterados se não ficar comprovada a culpa do correntista, endossante ou beneficiário do cheque.

Pelo texto, o teto de compensação de cheques sem fundo inicial é de R$ 1 mil, mas deverá ser revisto periodicamente. O projeto prevê ainda que, se dois ou mais cheques forem apresentados ao mesmo tempo sem que o correntista tenha fundos para arcar com o pagamento de todos, o banco responderá por todos, respeitando o limite de R$ 1 mil por cheque.

Tramitação

A proposta está apensada ao PL 4780/98, do ex-deputado Feu Rosa, que trata da mesma questão. Esse projeto já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas a decisão final cabe ao Plenário.

9 de novembro de 2010

Recebeu multa de trânsito indevida? Saiba como recorrer

Se a notificação demorar mais de 30 dias para chegar, não precisa pagar

Quando a multa chega, o bolso dói. Apesar do valor e dos pontos na carteira (CNH), muitos motoristas pagam sem conferir se o carro era, de fato, deles. A placa pode ter sido clonada e eles podem ser vítimas de um golpe. Para infrações devidas, atenção para o prazo de envio da notificação. É preciso ficar atento e fazer valer seus direitos no trânsito.

Confira a multa antes de pagar

Segundo o diretor de operações da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), Atílio André Pereira, o aviso de multa deve ser analisado pelo dono do veículo para verificar se as condições da infração são verdadeiras. Ao entrar em contato com a autoridade de trânsito que fez a emissão, o motorista pode questionar a multa.

“O primeiro procedimento é verificar a grafia da placa que está na autuação. Muitas vezes as placas são adulteradas”, explica Pereira.

Caso a falsificação seja atestada pelas autoridades, o proprietário do veículo deve registrar um boletim de ocorrência. Assim, a polícia terá chance de procurar o criminoso, principalmente se outras multas ou até um roubo forem cometidos com o carro. Vendas de carros devem ser registradas para não confundir multas

Na compra de um veículo, o consumidor deve verificar se ele tem infrações e multas pendentes. Se o carro era de uma empresa, é bom ter cuidado, pois ela pode não ter o registro dos condutores.

Sempre que um carro for vendido, o antigo proprietário precisa registrar a venda na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) com a cópia do documento de transferência, além de formalizar a transação em cartório. Se o comprador demorar para fazer a alteração, as multas que ele tiver serão enviadas para o antigo dono. Na hora de recorrer, apresente uma defesa

Para recorrer da multa indevida o proprietário do veículo precisa apresentar uma defesa de forma (prévia) ou de mérito (1ª instância). A primeira pode ser por aspectos físicos e geográficos, como placas e o local da multa. A segunda, por culpa do motorista, se avançou o sinal por causa de uma emergência, por exemplo. Mas é bom ficar atento. Se a defesa for encaminhada de forma errada, pode ser invalidada.

“A multa acaba sendo indeferida e você acha que perdeu o direito da defesa”, afirma o diretor.

Segundo Atílio Pereira, a Emdec responde pelas defesas por forma, mas adotou o procedimento de avisar o condutor caso a defesa indicada seja a de mérito. Neste caso, a justificação deve ser apresentada na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Se a justificativa de multa indevida for aceita, o prazo para o cancelamento da emissão é de dez a 15 dias. A notificação não vai constar no registro da carteira de motorista.

Multas em outro estado também são cobradas

Quem acha que ser multado em outro estado não terá que pagar está enganado. O mesmo vale para carros com placas de um estado diferente de onde fica a residência do condutor. O código de trânsito é nacional e a legislação também. Por isso, as punições valem para todo o país.

“Todos os estados criaram um banco de dados e ficou muito mais fácil a gente conseguir fazer a identificação”. No caso da Emdec, todas as infrações cometidas em Campinas chegam no endereço do proprietário do veículo. Todos os estados devem estar cadastrados no Registro Nacional de Infração de Trânsito (Renainf).

Notificação de multa deve chegar em até 30 dias

Por lei, as multas devem ser emitidas até 30 dias após a infração. O que conta é a data de emissão, e não a data que os Correios entregam. Se esse prazo não for respeitado, o condutor não precisa pagar o valor e tem o direito de fazer defesa prévia. Já a cobrança da multa não tem data para chegar.

No caso de multas emitidas para carros de empresas, onde o condutor não pode ser identificado, havia uma dificuldade das autoridades em repassar a pontuação correspondente à infração. Agora as empresas são obrigadas a identificar o motorista. “Se não identificar, vai uma segunda multa, chamada NIC, a não identificação do condutor. Essa multa tem até cinco anos para ser enviada”, explica Pereira.

Entenda a penalização por pontos

O condutor que comete infrações corre o risco de ter a carteira de habilitação suspensa, caso ultrapasse os 20 pontos. A penalização para infrações leves é de três pontos. Para médias, quatro pontos. Nas graves e gravíssimas a perda é de cinco e sete pontos, respectivamente. Na multa gravíssima o valor pode ser multiplicado por três, dependendo de cada caso.

O motorista deve prestar atenção na validade dos pontos. Após um ano, a pontuação emitida para cada infração expira. O prazo não vale para os 20 pontos de uma só vez.

“Se você teve uma multa em abril de quatro pontos e está com 14, em abril do próximo ano você passa a ter dez pontos. No aniversário de cada multa, a pontuação vai deixando de constar no prontuário”, explica. Infrações leves e médias podem ser amenizadas

Se o condutor não foi multado em infrações leves ou médias nos últimos 12 meses, ele pode tentar a conversão do valor em uma advertência. No artigo 267, o código de trânsito permite esta avaliação para multas aplicadas pelo mesmo motivo.

“Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser puída com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Segundo Atílio Pereira, a avaliação depende de cada caso, para não banalizar a infração. A solicitação da alteração deve ser feita no órgão de trânsito que o condutor foi autuado. Para garantir a educação do motorista em relação à imprudência, a medida não vale para multas graves e gravíssimas.

“Quem cometeu a infração tem que verificar se de fato cometeu aquela infração. Se cometeu, tem que pagar e não fazer mais”. Se a justificativa for acolhida, apenas o valor deixa de ser cobrado. Os pontos referentes à infração são descontados do condutor normalmente.

Fonte: EPTV.COM/G1

8 de novembro de 2010

Imóveis: mutuário deve ter desconto ao pagar adiantado parcelas de financiamento

SÃO PAULO – O mutuário que decide antecipar ou mesmo liquidar o pagamento do financiamento imobiliário tem direito a desconto na taxa de juros, segundo alerta a Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).

De acordo com a entidade, a medida vale para todo o tipo de financiamento e é assegurada tanto pelo BC (Banco Central) como pelo artigo 52 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O benefício, diz a Associação, é válido apenas para os contratos firmados depois de dezembro de 2007, sendo que os bancos devem fornecer uma planilha de cálculo simples e clara da evolução do débito, conforme observa o artigo 6º do CDC.

fonte: Infomoney

2 de novembro de 2010

Conheça direitos do consumidor em bares, restaurantes e casas noturnas

Da Redação - TA

Uma fiscalização do Procon Estadual em bares, restaurantes e casas noturnas de Cuiabá e Várzea Grande está programada ainda para este ano. Cada irregularidade encontrada pela equipe de fiscais do órgão pode gerar multas de até R$ 3 milhões, previstas no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A fixação da tabela de preços dos serviços e produtos na entrada, ou seja, na parte externa dos estabelecimentos, será o principal item observado durante a ação. A obrigação consta no Decreto 5.903/2006 (artigo 8º, parágrafo 2º) e evita o desconforto do consumidor de entrar no bar ou restaurante e se retirar sem comprar nada, porque não concordou com o preço. As casas noturnas e outros locais similares também devem seguir a determinação.

O gerente de Fiscalização e Controle do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, ressalta que com o acesso facilitado a essas informações, o consumidor não fica induzido ao erro. “A medida garante o exercício da pesquisa de preço e da liberdade de escolha. Assim, o consumidor pode avaliar onde deseja comer ou se divertir antes de entrar”, destaca o gerente.

COUVERT E CONSUMAÇÃO

A cobrança de couvert é permitida só com música ao vivo ou outra atividade artística no local, mas a casa deve fixar em local visível a informação sobre o pagamento. Já as casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou de couvert artístico.

A prática da cobrança de multa pela perda da comanda com as anotações do que foi consumido é abusiva. A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de controlar o que consumiu. Se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.

O pagamento da gorjeta de 10% ao garçom é opcional, o consumidor não é obrigado a pagar. O fornecedor que efetua este tipo de cobrança em seu estabelecimento pratica infração descrita no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, inciso III, 31 e 51, inciso III.

O estabelecimento deve ainda informar as formas de pagamento aceitas pelo local. O telefone do Procon deve estar afixado no local, assim como nas notas fiscais.

Para mais informações, ligue 3613-8500 ou 151. O Procon-MT atende de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, em sua sede (Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés), ou de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30, e aos sábados, das 7h ao meio dia, no posto de atendimento do órgão no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, Centro). As informações são do Procon/MT.

29 de outubro de 2010

Localize o seu PROCON mais próximo





O PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor) é um órgão brasileiro de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo.

Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende ou presta um produto ou serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O PROCON pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O PROCON é estabelecido primeiramente pelo governo estadual. A partir da criação deste PROCON, são criados outros PROCON's nas cidades do estado. Nem todas as cidades de um estado possuem um escritório do PROCON. Nesses casos, o consumidor pode procurar o PROCON mais próximo da sua cidade. Todas as capitais do Brasil possuem uma filial do PROCON.

Logo, segue a lista com todos os PROCON do Brasil, localize o PROCON mais próximo de você: Click Aqui

Detran terá que pagar indenização de R$ 80 mil por acidente causado por semáforo

Da redação do DIARIODENATAL.COM.BR com informações do TJ/RN

O Detran terá que pagar indenização por danos morais, para os pais de um homem, que morreu após um acidente de trânsito, ocasionado por causa de um defeito no semáforo, onde ocorreu a colisão.

A vítima, que tinha 29 anos, estava em uma moto, no dia 26 de novembro de 1998, mais precisamente no entroncamento da rua Presidente Dutra, no Bairro de São Manoel, em Mossoró, quando se chocou contra um caminhão e faleceu em virtude das lesões sofridas.

Segundo os autos, a causa primária do evento teria sido o defeito no sinal luminoso do semáforo naquele trecho.

Os desembargadores consideraram que, de fato, o uso pelo Detran da luz amarelo piscante no sinal é autorizada pelo Código de Trânsito, com o objetivo de alertar os motoristas acerca da existência de obstáculos ou perigo na localidade, nada dispondo, por sua vez, quanto a seu uso ser mais adequado ao período matutino ou noturno.

Entretanto, a Corte considerou, ao julgar o recurso do Detran (Apelação Cível nº 2010.006508-3), que, a partir do que disse o técnico arrolado como testemunha e o Memorando do próprio órgão, que a sinaleira, na modalidade amarelo piscante, entrou em operação várias vezes naquela semana de novembro de 1998, na confluência da BR 101 não havendo, por sua vez, provas de que no dia e hora do sinistro, o sinal de advertência foi acionado em razão de obstáculo ou situação perigosa.

Nesse segmento, segundo a decisão, não há outro juízo a ser feito a não ser o de que às 6h30 do dia 26 de novembro de 1998, o semáforo que se localiza no cruzamento da Presidente Dutra com a BR 101 - onde aconteceu o sinistro - estava operando com defeito.

O Detran terá que pagar indenização no valor de 80 mil reais, a título de danos morais, e mais uma pensão aos pais da vítima, até o período em que o filho falecido completaria 65 anos.



27 de outubro de 2010

Lojas de celulares ignoram Código de Defesa do Consumidor

Aparelho que apresenta defeito deve ser trocado, mas é encaminhado para a assistência técnica

O aparelho de telefone celular é considerado produto essencial pelo Procon, órgão de defesa do consumidor, assim como água, energia elétrica, gás e combustíveis. Mas nem
sempre o direito do consumidor é respeitado quando o aparelho apresenta defeito dentro do prazo de garantia. A maioria das lojas encaminha o aparelho para o conserto, ao invés de fazer a troca por um novo.

O consumidor também pode optar por ter o dinheiro de volta ou ainda abater o valor do celular quebrado na compra de um novo, no prazo de até três meses após a compra, garantia mínima determinada por lei.

Segundo o diretor da Fundação Procon, Roberto Pfeiffer, caso a loja descumpra essa determinação, o consumidor deve mandar o aparelho para a assistência técnica, juntar documentação e procurar o Procon, e pode até pedir indenização na Justiça.

A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), que representa as fábricas de celulares, informou à EPTV que existe uma decisão provisória na Justiça que não considera o aparelho celular como produto essencial. Segundo a entidade, o que é essencial é o serviço de telefonia e por isso as empresas seriam desobrigadas de trocar o aparelho em caso de defeito.

Apesar dessa justificativa, o Procon mantém a posição de que os celulares têm que ser trocados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A orientação é que os consumidores que se sentirem lesados procurem o órgão para se informar sobre a possibilidade de recorrer à Justiça, já que a decisão é provisória.
Fonte: G1/Globo.com

14 de outubro de 2010

Cliente não deve paga taxa de emissão de carnê


A exigência de pagamento de taxa de emissão de carnê para quite de compra parcelada configura cobrança abusiva. Esse é o entendimento da 2ª Turma Recursal Cível ao manter decisão de primeira instância que proibia a cobrança da taxa por parte das lojas Quero-Quero.

O autor ajuizou ação na Vara Adjunta do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom após ter sido cadastrado no SPC, em razão do não pagamento da referida tarifa (R$ 1,98). Ele havia quitado apenas os valores correspondentes à compra. A atitude gerou cobrança de juros e encargos contratuais.

Em primeira instância, considerou-se que a taxa deveria ser suportada pela empresa, pois não correspondia a qualquer espécie de contraprestação ao consumidor. O entendimento seguia o art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CODECON):

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(…)

IV – estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem, exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Nesse sentido, concluiu-se que a cobrança era ilegal e, consequentemente, a inclusão do autor no SPC era indevida, bem como passível de indenização por abalo de crédito. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.100.

Ainda, a sentença condenou a loja a emitir faturas sem incidência da taxa e confirmou os efeitos da liminar que determinava a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.

Recurso Inominado

Ao analisar o caso, a relatora da 2ª Turma Recursal Cível, Juíza Fernanda Carravetta Vilande, confirmou a abusividade da cobrança por se tratar de obrigação do credor. Ela ressalvou que a taxa só poderia ser repassada ao cliente se o mesmo tivesse optado pela tarifa.

Por outro lado, a magistrada entendeu que o autor não pode ser indenizado por danos morais, pois assumiu o risco de ser inscrito em cadastro restritivo de crédito ao não quitar o valor sem respaldo de decisão judicial que declarasse a abusividade da mesma, uma vez que a questão é controversa na jurisprudência.

Os Juízes Afif Jorge Simões Neto e Vivian Cristina Angonese Spengler acompanham o voto da relatora.

Recurso Inominado nº 71002641819

Fonte: TJRS

Loja de eletrodomésticos é condenada por negar venda à consumidora analfabeta

Do TJDF
Uma mulher vai receber R$ 3 mil de indenização, a título de danos morais, por ter sido impedida por uma funcionária da Ricardo Eletro de concretizar uma compra por ser analfabeta. A sentença é do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia, e cabe recurso. No entendimento do magistrado, a situação vivenciada pela autora sai do campo do mero aborrecimento para caracterizar lesão à dignidade da pessoa, passível de reparação por dano moral.

Em depoimento, a única testemunha do processo confirmou a versão da autora. Disse que durante o ocorrido houve uma discussão entre a consumidora e a funcionária da loja que acabou chamando a atenção das pessoas que aguardavam na fila.

Em contrapartida, a funcionária da empresa informou que se negou a realizar a venda, porque a financeira não aceita o pagamento realizado por pessoas que não podem assinar. Além disso, assegurou que antes de passar o cartão avisou à autora que, se quisesse efetuar a compra, teria que assinar. Outra funcionária da loja, no entanto, disse que pela política da empresa, pessoas que não sabem assinar podem ter o cartão da empresa.

Ao julgar a causa, o juiz questionou o seguinte fato: "se uma pessoa analfabeta não pode realizar compras com o cartão da loja, então por que a loja autoriza emitir um cartão em nome de uma pessoa que não pode assinar?"

Para ele, a tentativa da empresa de imputar a responsabilidade de recusa à financeira não pode ser aceita. "As duas funcionárias da loja informaram que, embora o cartão seja administrado pela Losango e pela Administradora Visa, o cartão leva o nome da loja "Ricardo Eletro e, portanto, se a cliente possui um cartão em seu nome, não pode ter recusada a compra pela exigência de assinatura", concluiu.

O caso foi julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de relação de consumo. Da sentença, cabe recurso.

TJ-SP barra uso de arbitragem em contrato médico

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou que a arbitragem não pode ser usada para solucionar um conflito referente a um contrato entre médico e paciente. Os magistrados negaram a possibilidade de que uma ação de indenização por erro médico fosse submetida a um procedimento arbitral.
O paciente entrou na Justiça para pleitear indenização em razão dos resultados insatisfatórios de uma cirurgia para a redução das mamas. O pai do paciente - na época menor de idade - assinou um contrato de prestação de serviços médicos no qual constava cláusula que definia a Câmara Especial de Mediação e Arbitragem Médica (Ceamed) como local para resolver eventuais controvérsias. Na ação de indenização por danos morais, proposta pelo paciente, o médico pleiteou o direito de discutir a questão no tribunal arbitral, em razão da previsão contratual.
Na decisão, o desembargador relator Ênio Santarelli Zuniani reconheceu que a Lei nº9.307, de 1996, permite a inclusão nos contratos de adesão - documento cujo teor não pode ser alterado pela parte, caso dos contratos de consumo - de cláusula compromissória. Segundo ele, porém, em um contrato de prestação de serviço, o dispositivo poderia prejudicar uma das partes. Isso porque, a cláusula arbitral poderia inibir o consumidor de buscar a satisfação de seus direitos na Justiça comum. O desembargador considerou ainda que o pai do paciente assinou o contrato com a cláusula em razão da relação de confiança entre médico e paciente.


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que a cláusula compromissória não é válida em contratos de adesão. Mas a Lei de Arbitragem, Lei nº 9.307, norma posterior ao CDC, determina que a cláusula arbitral terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituí-la ou concordar expressamente. A cláusula teria que estar em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto somente nessa cláusula. A advogada Adriana Braghetta, do escritório LO Baptista Advogados, afirma que o texto original da lei era mais claro, mas no Congresso foi alterado, provocando essa discussão. "O resultado prático são decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis à arbitragem em contrato de prestação de serviço". A advogada afirma que ainda não há decisão de tribunais superiores sobre o tema.
O advogado especialista em arbitragem, Pedro Batista Martins, chama a atenção para o fato de atualmente existir contratos de relação de consumo que, contudo, não são meros contratos de adesão. As partes avaliam as cláusulas do contrato. No caso de indenização por erro médico, por exemplo, o advogado vê com bons olhos o uso da arbitragem, tanto pelo lado do médico, em razão da confidencialidade, como do paciente, que terá um julgamento mais rápido. Martins afirma que a decisão do TJSP é isolada e que o TJ do Rio tem decisões favoráveis ao uso do instrumento para prestação de serviços.
A advogada que representa o médico na Justiça, Giselia Maria Ferraz Silva de Souza, disse que vai aguardar a publicação do inteiro teor do acórdão para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estudar qual estratégia utilizará. A advogada alega que a Lei de Arbitragem garante a possibilidade do uso da cláusula compromissória nesse tipo de contrato.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é contra o uso da arbitragem nas relações de consumo. A gerente jurídica da entidade, Maria Elisa Novais, diz que contratos de consumo são, geralmente, de adesão e o consumidor não tem autonomia para negociar cláusulas. "Isso compromete a eficácia da cláusula compromissória de arbitragem porque essa forma de solução de litígio é imposta pelo fornecedor ou prestador de serviço", afirma. A advogada entende ser possível contestar a sua validade e pleitear sua nulidade como cláusula abusiva.

Fonte: Sala de Direito

11 de outubro de 2010

STJ proíbe seguradoras de romper contratos alegando aumento de custos

Os conveniados de planos de saúde com idade superior a 60 anos contam com uma proteção a mais contra os abusos das operadoras. Uma decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) contrária à seguradora SulAmérica, em um caso envolvendo um grupo de filiados à Associação Paulista de Medicina (APM), determinou que os planos não podem romper contratos por conta da idade sob alegação de aumento de custos. Ainda cabe recurso, mas especialistas em direito do consumidor garantem que o entendimento do STJ é suficiente para abrir precedente a todos os casos semelhantes.

Conforme o texto da ação, a SulAmérica tentou encerrar os contratos com clientes de alto custo por conta da idade, com a imposição de um aumento de 100% na mensalidade para manter a cobertura. Os associados alegam que a APM enviou-lhes uma correspondência avisando que a SulAmérica não renovaria as apólices coletivas por causa da alta sinistralidade do grupo, decorrente de maior concentração dos segurados nas faixas etárias mais avançadas.

O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, explica que são comuns situações em que os planos aplicam reajustes abusivos para idosos, o que, na prática, caracteriza discriminação e expulsão dos conveniados. Segundo ele, a decisão do STJ é uma proteção a mais para os consumidores por abrir um precedente. “Quem estiver nessa situação deve entrar na Justiça para garantir que o reajuste não ultrapasse o limite máximo estabelecido anualmente pela ANS. Feito isso, leva-se, em média, entre cinco e 10 dias para que seja emitida uma liminar que garante o direito à cobertura”, orientou.

Proteção

A coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, concorda com o entendimento de Tardin. “Apesar de ainda caber recurso, é inegável que a decisão abre um precedente. Independentemente de haver aumento da sinistralidade, as operadoras têm de assumir o risco”, disse. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o consumidor que atingiu a idade de 60 anos, quer seja antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer seja a partir de sua vigência, em janeiro de 2004, está sempre amparado contra a abusividade de reajustes das mensalidades dos planos de saúde com base exclusivamente na alta sinistralidade da apólice, decorrente da faixa etária dos segurados.

“O entendimento definido no precedente já é válido e pode ser adotado em todo o país. Apenas as partes ainda necessitam aguardar o trânsito em julgado, isto é, que da decisão não caiba mais nenhum recurso”, disse a ministra. Em decisão anterior, também da ministra Nancy, o STJ havia determinado que é vedado o reajuste das mensalidades dos planos de saúde para idosos quando em decorrência unicamente da mudança de faixa etária.

A SulAmérica informou que tem por norma não comentar decisões judiciais, especialmente aquelas que não são definitivas e sobre as quais ainda cabe recurso. Já a Federação Nacional da Saúde Suplementar (Fenasaúde), como representante das seguradoras de saúde, afirmou que as empresas respeitam e acatam as decisões judiciais. “Mas a Federação aguardará a conclusão final do processo para se manifestar.” Espera máxima de sete dias

O sofrimento dos usuários de planos de saúde que, em muitos casos, amargam meses na fila para conseguir atendimento está prestes a acabar. Para coibir os abusos das operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou regras que estabelecem o tempo máximo de espera para marcação de consultas, que devem entrar em vigor nos próximos 15 dias. Em reportagem publicada em 8 de agosto, o Correio mostrou que o tempo médio de espera por uma consulta de clínica-geral, por exemplo, pode chegar a sete meses. Se as novas regras já estivessem valendo e fossem cumpridas, esse tempo cairia para apenas sete dias.

Há anos, a demora no atendimento é um dos principais questionamentos dos institutos de defesa do consumidor, além de figurar entre as reclamações mais recorrentes dos usuários. O problema geralmente ocorre como consequência de outra prática amplamente contestada, que é a de dar preferência na fila de atendimentos para clientes particulares em prejuízo dos usuários de planos de saúde. Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), revela que a demora no atendimento é a reclamação mais comum que a instituição recebe.

“Eu mesmo enfrentei dificuldades em fazer o acompanhamento de um problema de saúde, porque o plano só oferecia consultas a cada 60 dias”, desabafou Tardin. Em um levantamento feito pela ANS, as próprias empresas de planos de saúde reconheceram que os consumidores aguardam meses para ter acesso a determinados procedimentos. É a primeira vez que a agência regulamentará o tema, 10 anos depois da promulgação da Lei nº 9.656/98, que rege o setor. A pesquisa teve participação voluntária de 72% das operadoras de planos de saúde do país, responsáveis por atender 89% dos 42 milhões de usuários do serviço.

Falta indicador

As punições para empresas que não conseguirem garantir os atendimentos nos prazos estipulados ainda serão definidas e serão publicadas quando a norma passar a valer. Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a medida é benéfica para os consumidores, porém, insuficiente para garantir a redução dos prazos.

“Falta estabelecer um indicador que defina qual a proporção mínima entre a quantidade de segurados e o tamanho da rede credenciada”, ponderou. Um levantamento elaborado pela Proteste mostra que, quanto maior o número de clientes de uma empresa, maior o tempo médio de agendamento. O motivo provável: a ANS não cobra aumento na rede de atendimento dos planos na proporção do aumento do número de beneficiários.


Fonte: Funenseg

6 de outubro de 2010

O custo ‘indefinido’ das HDs

Ao comprar TV de alta definição, consumidor deve considerar despesa que terá com o sinal
POR ANA D’ANGELO

Brasília - Por falta de informação clara de lojistas e fabricantes, os consumidores estão adquirindo televisores mais caros sem saber que determinados recursos, como a tecnologia HD (high definition), de alta definição (imagens mais nítidas, com cores mais vibrantes), só podem ser utilizados mediante contratação dos serviços também caros das empresas que oferecem canais de TV por assinatura. Por enquanto, os canais abertos, como Globo, SBT, Record e Rede TV, oferecem imagem em tecnologia HD somente para alguns programas.

Para usar o recurso, o consumidor que não possui TV a cabo em casa terá que desembolsar pelo menos R$ 130 (NET) mensais para ter acesso. Na Via Embratel e na Sky, os preços do plano mais barato que oferece a tecnologia HD saem entre R$ 150 e R$ 200 ao mês, respectivamente. Caso já tenha TV por assinatura em casa, o consumidor terá que gastar de R$ 40 a R$ 70 a mais, conforme o plano que já possui. Por ano, é gasto adicional de pelo menos R$ 480, além do que pagou a mais pela TV por causa do recurso HD.

“Se o produto depende de uma tecnologia, o consumidor vai ter uma despesa acessória. Essa informação tem que ser clara, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Mesmo que a pessoa queira pagar pela TV a cabo, há áreas e regiões onde não há o serviço disponível”, afirma o subsecretário-adjunto do Procon-RJ, José Teixeira Fernandes. As lojas que vendem TVs pela Internet não informam a restrição do uso do recurso em seus sites.

“O ponto fundamental é o direito à informação. Ela tem que ser clara de forma que o consumidor possa compreender se servirá para ele ou não. Muitos acabam adquirindo o produto, pagando mais, e depois não têm condições de usá-lo porque o pacote da TV por assinatura é mais caro”, reforça Marcelo Florêncio, do Procon-SP.

PREÇOS - Aparelhos de TV com tecnologia para transmitir imagem em alta definição (HD) têm imensa variedade de tamanhos e preços. Produtos custam de R$ 17.999 a R$ 639 no Rio de Janeiro, mas ficam mais baratos a cada dia.

ATÉ R$ 200 MENSAIS — Esse custo tem que ser considerado na hora da compra do aparelho HD. Ele se refere ao valor cobrado pela assinatura do serviço oferecido pelas TVs a cabo.
Fonte: O Dia online

Atenção cheques - Não deixe de ler!!!

Hoje em dia a gente tem que se precaver de tudo. Não sei se é verdade mas
recebi de um amigo que não costuma fazer brincadeiras.
Mauricy

*I M P O R T A N T E
CHEQUES PREENCHIDOS À MÁQUINA
...são apagados no microondas...
*
> Cheques preenchidos por máquinas de preencher
> cheques, aquelas que você só assina depois de
> preenchido automaticamente pela máquina numa
> ''cortesia'' do local onde você está pagando,
> podem ser apagados em microondas, sobrando
> apenas a sua assinatura, que é feita a
> caneta, diferente do restante onde foi feita
> com a tinta da máquina de preencher
> cheques...
> Golpistas que atuam em Santa Catarina
> descobriram um jeito de adulterar os valores
> de cheques que são preenchidos em máquinas
> eletrônicas. Os valores dos cheques impressos
> mecanicamente são apagados quando colocados
> em fornos microondas por determinado tempo e
> potência.
> Com o procedimento, apenas a assinatura do
> cliente, feita a caneta, permanece intacta.
> Assim, os cheques podem ser preenchidos
> novamente.
> "O preenchimento [pela máquina] é feito com
> toner, que é um pó. Este pó é desintegrado
> dentro do microondas", diz o perito em
> falsificações Arnaldo Ferreira.
>
> Nos últimos dois meses, uma mesma agência
> bancária de Florianópolis recebeu 11 cheques
> adulterados da mesma forma.
>
> Segundo o perito, um cheque de R$ 27,00
> emitido em um circo na capital foi compensado
> dois meses depois, em Feira de Santana , na
> Bahia , por R$ 4.200,00.
>
> O perito recomenda, como precaução, usar a
> caneta para o preenchimento dos cheques.

*Matéria enviada por Renato Dias de Oliveira (Renato da Farmacia)

5 de outubro de 2010

Procon itensificará fiscalização nas lojas para o dia das crianças

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon/DF), em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), realizará, de terça (5/10) a sexta-feira (8), uma blitz de fiscalização dos estabelecimentos que comercializam binquedos. Por conta do dia das crianças, os órgãos intensificarão a fiscalização com o objetivo de proteger o consumidor de possíveis danos e abusos provenientes das relações de consumo.

Serão visitados os principais centros comerciais do DF, como lojas de brinquedos e atacadões de shoppings do Plano Piloto, Taguatinga e Ceilândia. Na fiscalização, serão observados ítens como a certificação de qualidade, a regulação do produto e a recomendação da idade.

Segundo o diretor geral do Procon-DF, Oswaldo Morais, serão verificados se as lojas têm produtos relacionados em recall. "Também olharemos se cada estabelecimento tem um exemplar do código de defesa do consumidor, pois é exigido por lei federal", disse.

Brinquedos que ofereçam risco à integridade física serão retirados do mercado. Além disso, o estabelecimento que comercializar produtos inadequados terá que se justificar ao Procon e ao Inmetro e pode tomar uma multa que varia de R$ 212,00 a R$ 3 milhões.

Morais citou algumas dicas para os consumidores. "Pedimos que pesquisem não somente o preço, mas, também, a qualidade e se o brinquedo corresponde à faixa etária da criança", explicou.
Fonte: Correio Braziliense

2 de outubro de 2010

Busque outras opções para pagar as contas

O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrentes da greve

A greve dos bancários avança para o quarto dia hoje e as pessoas começam a sentir os efeitos no dia-a-dia. A preocupação maior é com a chegada da próxima segunda-feira (4), segundo dia útil de outubro. Em geral, nesta data, muitos fortalezenses buscam as agências para efetuar pagamentos.

Estima-se que a paralisação, que segue por prazo indeterminado, tenha atingido 55% das agências dos bancos federais na Capital. Para não sair no prejuízo, é preciso ficar atento a algumas orientações dadas pelos órgãos e instituições de defesa do consumidor. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, alerta que o serviço bancário e de compensação de cheque é considerado atividade essencial pela lei de greve. A paralisação dos trabalhadores não pode deixar os clientes sem nenhuma opção. "O consumidor não pode ser prejudicado ou responder por qualquer prejuízo por problemas decorrente da greve. A responsabilidade do banco pelos prejuízos causados decorre do risco de sua atividade e não pode sobre qualquer pretexto ser repassado ao consumidor", ressalta Tardin.

Como agir

A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, destaca que o consumidor tem que tentar o máximo possível não postergar pagamento. "Se por acaso ele não conseguir pagar alguma fatura, deve entrar em contato com a empresa emissora do boleto para que seja viabilizado alguma alternativa. De repente tentar uma nova data para pagamento, de forma que não fique inadimplente. O que não pode é ele simplesmente deixar de lado e achar que porque estamos em greve, então não vou fazer nada", comenta a advogada.

Vale reforçar que, caso a empresa não disponibilize outras alternativas, aí se justifica o registro de uma reclamação junto ao Procon. Uma opção na hora de pagar as contas de água, luz e telefone é recorrer aos serviços dos caixas eletrônicos e os correspondentes não bancários como casas lotéricas, Correios, farmácias, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados, além do serviço na internet.

Esgotando as possibilidades

A Proteste alerta aos consumidores que esgotem todas as possibilidades de atendimento pelos meios normais e alternativos. Nos terminais de auto atendimento, caixas eletrônicos e rede Banco 24 Horas podem ser feitos os seguintes serviços: depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talões de cheques. Pelos Bankfones e internet banking é possível realizar quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos. Os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs) dos bancos deverão informar qual a agência ou posto bancário ativo nas proximidades de onde o consumidor está. A Proteste ressalta que se algum dano acontecer ao consumidor (como cobrança de multa e juros indevidos), o estabelecimento deve ser responsabilizado, nos termos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Serviços como pagamento de salários, compras em débito automático e a crédito continuam funcionando normalmente, já que se tratam de serviços essenciais, assegurados pela lei nº 7.783/89.

Diante da greve
Como proceder

1. O consumidor deve procurar pagar as contas em correspondente bancário (água, luz e telefone).

2. Transações bancárias, como pagamento de contas, acesso a extratos e transferências poderão ser feitas por telefone, internet ou nos caixas eletrônicos.

3. Se não conseguir pagar as contas via internet, caixas eletrônicos ou lotéricas, também devem buscar consultar fornecedores e pedir a expedição de novas faturas sem a incidência de qualquer encargo por atraso.

4. Caso o fornecedor não disponibilize ou dificulte outro local de pagamento, o consumidor deve documentar a tentativa de quitação do débito no Procon para futuramente pedir o desconto dos juros.

Lívia Barreira
Repórter
Fonte: Diário do Nordeste

30 de setembro de 2010

As fraudes e armadilhas do mercado de seminovos

Saiba como reconhecer possíveis sinais de adulteração da quilometragem de um carro usado e como se defender deste golpe

Rio - Com as crescentes facilidades de crédito para a compra de carros zero quilômetro, o mercado de seminovos precisa suar a camisa para gerar movimento nas revendas. Promoções, descontos, parcerias e redução de juros em financiamentos são figurinhas fáceis entre os usados. Mas, infelizmente, dentre os seminovos têm crescido os casos de redução da quilometragem para aumentar o valor de revenda. E não se engane, os hodômetros digitais não estão imunes.

Para não deixá-lo entrar em uma fria, Automania reuniu dicas de especialistas que são uma verdadeira mão na roda. A primeira é que antes de comprar um seminovo, você deve fazer uma vistoria detalhada na parte externa do veículo. Observe o estado da pintura, dos farois e lanternas e, principalmente, dos pneus — estes denunciam o tempo de 'estrada' do carro ou, no mínimo, mostram se o proprietário cuidou da manutenção do carro corretamente.

No motor, fique atento se a bateria é novinha em folha e se as coberturas plásticas estão danificadas, pois estes também podem ser sinais suspeitos. Depois, verifique, com calma, o interior do veículo. Carro cujo hodômetro mostra quilometragem baixa deve ter bem conservados itens como os pedais, os bancos, o volante, a manopla do câmbio e a forração das portas.

Chave de ignição em mau estado de conservação e ausência do manual do proprietário também podem ser considerados indícios de alta quilometragem. Observe também o painel de instrumentos. Veja se há riscos no plástico transparente e na moldura do quadro de instrumentos e também os parafusos do painel — estes costumam apresentar desgaste quando são soltos para adulteração. No caso de hodômetros analógicos, uma dica é observar se os números estão alinhados.

E, apesar de muita gente não guardá-lo, no ato da vistoria é feito o teste de emissões de gases poluentes e emitido um lado. Nele, consta a quilometragem do veículo no dia da vistoria.

Adulteração do velocímetro é crime previsto em Lei

Quem adultera a quilometragem está cometendo crime contra a economia e as relações de consumo, previsto na Lei Nº 8.137, de 27/12/1990, que pune com detenção, de 2 a 5 anos, ou multa, aquele que vende, tem em depósito para vender ou expõe à venda ou, de qualquer forma, entrega matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

De acordo com o departamento jurídico do Procon-RJ, a defesa do consumidor traduz-se em direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal de 1988 (CF, art. 5º, XXXII). Neste caso, o crime também está previsto nos artigos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), como o 6º, 31º, 35º, 37º e 39º


Fonte: O DIA online

29 de setembro de 2010

Vídeo: Lojas terão que disponibilizar Código de Defesa do Consumidor

Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a ter no caixa uma cópia do Código de Defesa do Consumidor, colocado à disposição dos clientes. A nova lei já entrou em vigor há algum tempo, mas esta sexta-feira (20) é o último dia para que os comerciantes se adequem a ela. A medida busca conscientizar os consumidores e informá-los sobre os direitos que cada um tem na hora da compra. O lojista que não cumprir a nova regra poderá ser penalizado com o pagamento de uma multa que pode chegar a R$ 1064.

Veja mais na reportagem exibida no TV Jornal Manhã:

Fonte: JC online

Procon divulga lista das empresas que mais recebem queixas dos consumidores

A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) divulgou ontem o seu Cadastro de Reclamação Fundamentada, lista contendo as empresas com o maior número de queixas no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados. No Rio Grande do Norte, entre as principais queixas registradas estão o descumprimento de contratos, cobranças indevidas e erros de cálculos em financiamentos.

O diretor do Procon Estadual, Alberto Madruga fala que o Cadastro é um quadro "bem fiel" à realidade vivida pelo consumidor e que as principais empresas listadas deverão apresentar um plano de metas referente à redução das reclamações.

O próximo passo é a reunião de todos os cadastros estaduais no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será publicado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) nos próximos 60 dias. O cadastro informa as demandas dos consumidores registradas como reclamação e que, após análise técnica dos órgãos de defesa do consumidor, foram consideradas fundamentadas.

Reclamações

No topo da lista de reclamações, com 298 queixas, está a Senastec, empresa de assistência técnica de marcas como Bosch, Continental, Dako, Metalfrio e Esmaltec. Destas, 219 são referentes à abrangência ou cobertura de garantias, sendo que uma delas não foi atendida. Há também duas reclamações de produtos que causaram danos pessoais, acidentes de consumo. Houve ainda 25 reclamações de falta de peça de reposição, mas segundo o Procon, todas elas foram atendidas.

A segunda colocada na ranking das reclamações é a operadora Oi, campeã do ano passado e também a líder em Pernambuco em 2010, com 269 notificações somente no Rio Grande do Norte. O item com a maior quantidade de queixas contra a empresa de telefonia é a cobrança indevida ou abusiva, com 120 no total, sendo 59 não atendidas. Madruga diz que há um "mutirão nacional" de consumidores que estão se organizando em virtude de insatisfações quanto aos serviços da operadora.

A operadora ainda têm reclamações referentes à cobrança devalor quando o produto é devolvido (9 queixas), alteração unilateral de contrato (22), desbloqueio de aparelho (3), recusa injustificada em prestar serviço (4) e dúvidas sobre cobrança/valor/reajuste/contrato/orçamento (8).

A terceira colocação ficou com o supermercado Carrefour, que teve 21 queixas de cobrança indevida, uma de antecipação de financiamento e seis de falta de peça de reposição. No total, o supermercado ficou com 249 reclamações.

Por Renato Lisboa, do Diário de Natal

Parcelamento deve informar sobre os juros

Brasileiro adora uma compra parcelada. Mas é preciso ficar atento para não pagar gato por lebre. Ontem, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor publicou no Diário Oficial do Estado uma recomendação para que os representantes da rede C&A no estado corrijam os anúncios de divulgação nas lojas sobre o pagamento em oito parcelas fixas. Segundo a promotora Liliane da Fonseca, os cartazes não informam sobre os juros praticados nesta forma de pagamento, o que pode induzir o consumidor ao erro.

"Eles só colocam embaixo, em letras bem pequenas, para que os clientes verifiquem as condições da loja. É preciso demonstrar de forma clara o valor à vista, o valor de cada prestação e as taxas e encargos aplicados. Isso está no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor", afirma Liliane. Ela conta que o próprio pessoal da promotoria constatou a irregularidade e que a notificação foi expedida para a C&A na segunda-feira. "Ainda não sabemos se eles já receberam, mas esperamos que cumpram a recomendação".

Segundo a promotora, a C&A terá dez dias para encaminhar informações sobre o acatamento ou não da recomendação. Ela destaca que a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor vem trabalhando muito a questão da propaganda enganosa - inclusive a que engana por omissão (quando falta explicação para o consumidor). Está veiculando um spot educativo nas rádios e preparando um material de orientação que deve ser lançado em outubro.

Liliane Fonseca destaca, ainda, que o consumidor guardar todos os panfletos e folders que informam sobre preços e formas de pagamento de um produto ou serviço. "Se o fornecedor anunciar que vende uma coisa em dez pagamentos sem juros, terá que vender assim". Se houver problema, a recomendação é que a pessoa procure o Ministério Público Estadual para fazer uma denúncia. Ela pode ser feita tanto por telefone (0800-281-9455) ou pela internet.

No caso das denúncias on-line, o consumidor pode acessar o endereço www.mp.pe.gov.br/index.pl/denun_mp, que funciona 24 horas, todos os dias da semana. A denúncia pode ser feita de forma anônima. Procurada pela reportagem do Diario de Pernambuco, a C&A informou, através de nota, que "não foi oficialmente notificada pelo Ministério Público de Pernambuco e, portanto, não teve acesso ao teor completo da recomendação. A companhia está estudando o assunto".
Fonte: diáriodepernambuco.com.br